- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Publicado em: 28/03/2019
- Atualizado em:18/03/2024
A primeira variável a ter em conta para calcular uma indemnização em situação de despedimento, é a data de início do contrato
Se tiver um contrato assinado até 31 de Outubro de 2012 ainda poderá receber os 30 dias do valor do seu salário, sem limites de meses. Depois desta data e até 30 de Setembro de 2013 o caso já muda de figura e de 30 dias passa a 20 dias do valor do seu salário por cada ano trabalhado e com um limite de 10 anos. Desde Outubro de 2013, o empregado deixa ainda mais regalias para trás e recebe entre 12 a 18 dias por cada ano. Isto de um modo geral.
Veja as principais dúvidas sobre o cálculo de indemnização
Como calcular então o que tenho a receber?
O simulador da ACT (Autoridade para as condições de trabalho) é uma boa ferramenta por onde se preparar e ir com algum trabalho de casa feito quando for falar com quem de direito. Aqui, após introduzir todos os seus dados tais como vencimento, anos de serviço, retribuição base, entre outros, ficará a perceber quanto poderá receber de indemnização por despedimento.
O simulador tem em conta também os proporcionais , caso sejam aplicados, tais como as férias e os subsídios.
Tenha em atenção que este simulador é uma aproximação à realidade, apenas indica com base no seu preenchimento, as informações generalistas, não tendo em conta outro tipo de cálculos tais como situações de dívida ao fisco ou à segurança social. O cálculo depende sempre da situação particular do despedido.
Se for despedido por justa causa, sou indemnizado?
Não só não tem direito a indeminização, como também não se poderá inscrever no desemprego. Situações de justa causa podem ser 3: Indisciplina, assiduidade e conduta imprópria. Contudo saiba que se a justa causa for por iniciativa do trabalhador, o caso muda de figura e poderá haver lugar a indeminização e direito ao subsídio, caso se venha a provar a veracidade dos factos do proponente, tais como falta de pagamento, abuso da lei ou falta de condições de segurança no trabalho. Leia o artigo 351º do código do trabalho para ter uma melhor noção de justa causa de despedimento ou para saber mais leia na íntegra o código de trabalho aqui.
E lembre-se ser despedido não é o fim do mundo. Pode ser um novo começo.
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