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Fazer o IRS automático: tudo o que precisa de saber

Todos os anos, entre 1 de abril e 30 de junho, milhares de portugueses fazem a entrega do IRS automático ou manual. No entanto, e quando possível, a entrega do IRS automático é a preferida dos portugueses, por se tratar de um processo simples e prático.

Neste artigo, vamos explicar-lhe quem pode usar o IRS automático e o que deve fazer para garantir que a entrega seja feita sem erros e sem perder benefícios fiscais.

Sumário

    O que é o IRS automático 2024-2025?

    O IRS automático é um sistema que simplifica a entrega da declaração de IRS. Através dele, os contribuintes recebem uma declaração provisória, já preenchida com base nos rendimentos e despesas comunicados por terceiros, assim como nos dados do agregado familiar registados no Portal das Finanças.

    IRS automático como funciona? Para tornar a declaração definitiva, é necessário confirmar que os dados estão corretos. Se o contribuinte não fizer essa confirmação até ao final do prazo, a Autoridade Tributária (AT) considera a declaração como definitiva automaticamente.

    Declaração automática de IRS 2024-2025: quem pode fazer?

    IRS automático quem pode fazer? O IRS automático abrange qualquer contribuinte, que no ano fiscal anterior, reúna as seguintes condições:

    • Rendimentos do trabalho dependente e pensões: apenas quem tenha auferido rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e/ou pensões.
    • Rendimentos de prestação de serviços: contribuintes que recebam rendimentos de serviços e que se encontrem, de forma cumulativa no regime simplificado de tributação de IRS e com atividade registada nas Finanças.
    • Emissão de faturas via Portal da AT: contribuintes que emitam faturas exclusivamente no Portal das Finanças (recibos verdes).
    • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias: quando os rendimentos obtidos estiverem sujeitos a taxas liberatórias (imposto aplicado a rendimentos gerados por aplicações financeiras) e o contribuinte não deseje optar pelo englobamento (onde permitido).
    • Rendimentos declarados apenas em Portugal: caso os rendimentos tenham sido obtidos em Portugal e a entidade pagadora esteja obrigada a comunicá-los à AT.
    • Morada fiscal em Portugal: durante todo o ano.

    Quem não pode entregar o IRS automático?

    Mesmo que cumpram os critérios, acima apresentados, não podem entregar o IRS automático os contribuintes que:

    • Beneficiarem do IRS Jovem, uma vez que IRS jovem automático não é permitido.
    • Beneficiarem do Estatuto de Residente não Habitual.
    • Obtenham benefícios fiscais além das deduções à coleta por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em Planos de Poupança Reforma (PPR), ou por donativos.
    • Não podem fazer IRS automático contribuintes que paguem pensões de alimentos no ano a que o IRS diz que respeito.
    • Tenham deduções referentes a pessoas com deficiência ou a ascendentes (pais e/ou avós).
    • Tenham de repor os valores de benefícios fiscais que declararem.
    • Tenham direito a deduções por dupla tributação internacional e adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).  
    • Tenham dívidas fiscais para regularizar a 31 de dezembro (do ano anterior).

    Como sei se posso beneficiar do IRS automático?

    Não existe um simulador de IRS automático, para verificar se é elegível à declaração automática do IRS, tem de aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se através do Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso, ou pela Chave Móvel Digital.

    De seguida, escreva “IRS automático” na barra de pesquisa, clique no ícone da lupa e ao visualizar a opção, clique em “Aceder”.

    Se não for possível usufruir do IRS automático, uma mensagem será exibida informando: “Por não cumprir todos os requisitos estabelecidos para ser incluído na Declaração Automática de Rendimentos, é necessário apresentar uma declaração de IRS, modelo 3, conforme as condições gerais”.

    Como se faz o IRS automático?

    Para entregar o IRS automático no Portal das Finanças siga os próximos passos:

    1. Aceda ao Portal das Finanças: faça login com a sua senha pessoal e escolha a opção “IRS Automático“.
    2. Verifique a declaração provisória: a AT gera uma declaração provisória com os seus rendimentos e retenções. Se for casado ou unido de facto, verá duas opções: uma para a tributação separada e outra para a conjunta. Ambos devem autenticar-se para a declaração conjunta.
    3. Confirme a declaração: revise todos os dados da declaração, como rendimentos, despesas e deduções, e aceite a pré-liquidação se estiverem corretos. Se estiver no regime simplificado, não aceite a declaração automática e preencha o Modelo 3 manualmente.
    4. Escolha o regime de tributação: se for casado ou unido de facto, escolha entre a tributação separada ou conjunta e autentique-se com a senha de acesso.
    5. Verifique o IBAN: confirme ou corrija o código de identificação bancária (IBAN) para o reembolso.
    6. Aceitar e submeter: após conferir que tudo está correto, marque “Li e entendi as condições” e confirme a entrega. A declaração será automaticamente enviada à AT.
    • Nota: O IRS automático não dispensa a entrega de comprovativos caso a AT os solicite.

    IRS automático: vantagens e desvantagens

    O IRS automático tem vantagens e desvantagens, que podem variar do contexto e das necessidades de cada contribuinte.

    Comece por descobrir as vantagens do IRS automático:

    • Simplicidade: o IRS automático simplifica o processo de declaração, eliminando a necessidade de preencher manualmente todas as informações.
    • Redução de erros: como as informações são pré-preenchidas pela AT, há menos hipóteses de cometer erros no preenchimento da declaração.
    • Mais rapidez no reembolso: o IRS automático é mais rápido uma vez que a liquidação fica logo feita. No IRS automático o tempo para receber é, em média, de 12 dias.

    Descubra agora as desvantagens do IRS automático:

    • Limitação de elegibilidade: o IRS automático exclui contribuintes com fontes de renda adicionais ou situações fiscais complexas.
    • Falta de controlo sobre as informações pré-preenchidas pela AT: isto pode levar a situações em que os dados fornecidos não refletem com precisão a situação fiscal individual de cada contribuinte.

    Confirme sempre se tudo está preenchido corretamente e se não tem nenhuma informação em falta. Por exemplo, se no IRS automático o anexo h não aparece, ou outro anexo, não confirme a operação.

    Também não confirme imediatamente a operação se lhe aparecer IRS automático a pagar, pois pode faltar algum dado importante.

    Conhecer todas as datas do IRS  é fundamental, especialmente para evitar multas com as Finanças. No Blog da e-loan – “As minhas Finanças” atualizamos semanalmente conteúdos sobre IRS, para não deixar escapar nenhuma novidade

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