- Publicado em: 03/05/2024
- Atualizado em: 22/01/2026
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
Que despesas de educação pode deduzir no IRS?
Se tem filhos, ou se é legalmente responsável por alguma criança ou adolescente, facilmente reconhece o peso dos gastos com a educação no seu orçamento. Deduzir despesas de educação no IRS é uma forma de recuperar algum do dinheiro que gastou. Ao entregar a declaração de IRS, uma percentagem desses gastos será abatida, o que fará com que pague menos sob este imposto.
Pode declarar despesas de educação no IRS?
Sim, mas é importante ter em mente que, à semelhança das outras categorias de dedução, há um limite que pode deduzir, e nem todos os gastos contam para efeitos fiscais.
Neste artigo, explicamos-lhe que despesas são consideradas para o IRS e como funciona esta dedução.
Qual o montante passível de abater em despesas de educação IRS?
As deduções relacionadas com a educação têm um teto de 30% para quem tiver suportado despesas no limite de 800€. Nas regiões autónomas, as famílias podem contar com uma majoração de 10 pontos percentuais.
Outra situação que pode ajudar a subir o limite é se tiver dependentes até aos 25 anos que estudem num estabelecimento de ensino a mais de 50 km da sua residência atual, pode deduzir até 300€ por ano em rendas. Nesses casos, a dedução global de despesas de educação IRS pode chegar a 1000€, desde que a diferença em relação aos 800€ normais sejam despesas com alojamento.
Para beneficiar desta dedução, é necessário um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado, e a emissão do recibo de renda.
Além disso, o estudante deve ainda registar-se no site do Portal das Finanças como estudante deslocado. Veja a seguir os passos que tem de seguir:
- Aceder ao site da Autoridade Tributária e autenticar-se.
- Procurar pela opção de Registo de Estudante Deslocado.
- Inserir a indicação do contrato de arrendamento que assinou: destinado a arrendamento de estudante deslocado.
- Indicar a freguesia de residência do agregado familiar e o período que estará deslocado: não pode ser superior a 1 ano.
- Repetir este procedimento anualmente.
Que despesas contam afinal na categoria de educação?
Educação formal:
Creches, jardins de infância, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.
Materiais e alimentação escolar:
Manuais e livros.
Alimentação não feita no refeitório da escola.
Alojamento de estudantes deslocados:
Rendas de quarto ou casa, desde que a fatura indique arrendamento de estudante deslocado.
- Dedutíveis se o estabelecimento estiver integrado no sistema nacional de educação (reconhecido pelo Ministério da Educação).
Condições fiscais:
- As despesas devem estar isentas de IVA ou ter IVA reduzido de 6%.
O estabelecimento deve ter um dos CAE permitidos:
- Educação;
- Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados;
- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento;
- Atividades equivalentes (amas, explicadores, formadores e professores do art. 151.º do Código do IRS).
- O que não conta nesta categoria:
Computadores, calculadoras, instrumentos musicais e outros gastos com IVA a 23%.
Estes só podem ser incluídos em despesas gerais e familiares (limite: 250€ por contribuinte ou 500€ por casal).
Como aumentar as deduções das despesas de educação no IRS?
Para beneficiar de deduções em despesas de educação no IRS, é fundamental que registe as faturas com o NIF de um dos membros do agregado familiar. Tanto podem estar no dos filhos como nos pais.
Certifique-se também que as entidades que emitem as faturas têm um dos CAE previstos na lei, e que os bens ou serviços estão isentos de IVA, ou com apenas 6%.
Verifique ainda se as faturas foram comunicadas no portal e-fatura, e, caso detecte alguma incorreção, contacte a entidade que a tiver emitido. Os originais das despesas inseridas manualmente devem ser guardados durante quatro anos, já que a AT pode pedir os comprovativos.
Conhecer todas as datas do IRS é fundamental, especialmente para evitar multas com as Finanças. No blog da e-loan – As minhas Finanças atualizamos semanalmente conteúdos sobre IRS, para não deixar escapar nenhuma novidade.
A e-loan Soluções Financeiras é uma intermediária de crédito registada no Banco de Portugal, com o número 0001398, especializada em crédito consolidado. Junte os seus créditos num só pagamento mensal, com taxas competitivas e prazos flexíveis.
Crédito Consolidado
Junte todos os seus créditos num só, e reduza as mensalidades até 60%.
Crédito Pessoal
Obtenha o montante que precisa. O crédito mais fácil e rápido.
Transferência de Crédito Habitação
Poupe com a transferência do seu crédito habitação.
Crédito Habitação
Tenha acesso ao crédito habitação mais baixo do mercado.
Partilhe este artigo nas redes sociais:
Perguntas Frequentes
Consulte as respostas às questões mais comuns sobre os nossos produtos e serviços.
-
Na maioria dos casos, sim. As despesas de educação são comunicadas pelas entidades emissoras através do e-fatura e surgem automaticamente no Portal das Finanças. Ainda assim, deve confirmar se estão corretamente classificadas e associadas ao agregado familiar antes de submeter a declaração de IRS.
-
Sim, desde que o explicador ou professor tenha um CAE elegível ou exerça a atividade ao abrigo do artigo 151.º do Código do IRS. Além disso, a fatura deve estar isenta de IVA ou sujeita à taxa reduzida de 6% para ser considerada despesa de educação.
-
Sim. As despesas de educação podem estar no NIF do dependente ou de qualquer outro membro do agregado familiar. O mais importante é que o dependente esteja corretamente identificado no agregado familiar para efeitos de IRS.
artigos relacionados
PPR: quais os benefícios fiscais?
Subscreva a nossa newsletter para receber conteúdos relevantes de poupança e literacia financeira, e esteja sempre a par das notícias mais atuais.



