- Publicado em: 03/05/2024
- Atualizado em: 03/05/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Que despesas de educação pode deduzir em IRS?
Se tem filhos, ou se é legalmente responsável por alguma criança ou adolescente, facilmente reconhece o peso dos gastos com a educação no seu orçamento. Deduzir despesas de educação no IRS é uma forma de recuperar algum do dinheiro que gastou. Ao entregar a declaração de IRS, uma percentagem desses gastos será abatida, o que fará com que pague menos sob este imposto.
Saiba o que pode declarar como despesas de educação no IRS?
Contudo, é importante ter em mente que, à semelhança das outras categorias de dedução, há um limite que pode deduzir, e nem todos os gastos contam para efeitos fiscais. Neste artigo, explicamos que despesas são consideradas para efeitos de IRS, e como funciona esta dedução, na prática.
Qual é o montante passível de abater em despesas de educação IRS?
As deduções relacionadas com a educação têm um teto de 30% para quem tiver suportado despesas no limite de 800€. Nas regiões autónomas, as famílias podem contar com uma majoração de 10 pontos percentuais.
São ainda outras as situações que podem ajudar a subir o limite: se tem dependentes até aos 25 anos que estudem num estabelecimento de ensino a mais de 50 km da sua residência atual, pode deduzir até 300€ por ano em rendas. Nesses casos, a dedução global de despesas de educação IRS pode chegar a 1000€, desde que a diferença em relação aos 800€ normais sejam despesas com alojamento.
Para beneficiar desta dedução, é necessário um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado, e a emissão do recibo de renda eletrónico.
Além disso, o estudante deve ainda registar-se no site do Portal das Finanças como estudante deslocado. Veja a seguir os passos que tem de seguir:
- Aceder ao site da Autoridade Tributária e autenticar-se.
- Procurar pela opção de Registo de Estudante Deslocado.
- Inserir a indicação do contrato de arrendamento que assinou: destinado a arrendamento de estudante deslocado.
- Indicar a freguesia de residência do agregado familiar e o período que estará deslocado: não pode ser superior a 1 ano.
- Repetir este procedimento anualmente.
Para as famílias que tenham filhos a estudar no interior do país ou nas Regiões Autónomas, caso estejam ou não deslocados, o montante admitido em despesas de educação IRS será aumentado em 10 pontos percentuais. E neste caso, o limite global poderá chegar aos 1000€ por ano.
Que despesas contam afinal na categoria de educação?
Pode deduzir as despesas de educação relacionadas com o pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação. Gastos com manuais e livros, escolas, e alimentação não feita no refeitório da escola também contam para esta categoria. Quanto às despesas de educação que pode abater ao imposto, estas dizem respeito ao pagamento de explicações, salas de estudo, ATL e amas.
As rendas de quarto ou casa, suportadas por estudantes deslocadas, serão igualmente consideradas em despesas de educação, mas lembre-se que as faturas têm que ser emitidas com a indicação de que se trata de um arrendamento de estudante deslocado.
Se os seus filhos tiverem aulas de línguas, música, canto e teatro, podem também deduzir estes encargos, desde que o estabelecimento que frequentam esteja integrado no sistema nacional de educação, ou seja, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Para que as despesas de educação possam ainda ser deduzidas, devem estar ainda isentas de IVA, ou ter IVA a 6%. Além disso, os Códigos de Atividade Económica (CAE) dos estabelecimentos onde decorrem as atividades, devem ser um dos seguintes:
- Educação.
- Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados.
- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
- Atividades equivalente, como amas, explicadores, formadores e professores que constem no 151º do Código do IRS.
Existem, no entanto, despesas que, apesar de estarem relacionadas com a educação, não são consideradas nesta categoria para efeitos de educação, precisamente pelo facto de pagarem 23% do IVA. É que acontece, por exemplo, com computadores, calculadoras ou instrumentos musicais. Estes gastos só podem ser somados às despesas gerais e familiares, cujo limite de dedução é 250€ por contribuinte e 500€ por casal.
Como aumentar as deduções das despesas de educação no IRS?
Para beneficiar de deduções em despesas de educação no IRS, é fundamental que registe as faturas com o NIF de um dos membros do agregado familiar. Tanto podem estar no dos filhos como nos pais.
Certifique-se também que as entidades que emitem as faturas têm um dos CAE previstos na lei, e que os bens ou serviços estão isentos de IVA, ou com apenas 6%.
Verifique ainda se as faturas foram comunicadas no portal e-fatura, e, caso detete alguma incorreção, contacte a entidade que a tiver emitido. Os originais das despesas inseridas manualmente devem ser guardados durante quatro anos, já que a AT pode pedir os comprovativos.
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