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Como preencher o Anexo SS do IRS 2024?

Se é trabalhador por conta própria, é necessário preencher o anexo SS para reportar os rendimentos do ano anterior.

Reveja o passo a passo que preparámos para si

Neste artigo, explicamos como submeter este anexo, e como o preencher corretamente.

O que é o anexo SS do IRS?

O anexo SS é um anexo da declaração de IRS através do qual os trabalhadores independentes comunicam os rendimentos ilíquidos à Segurança Social.

Este deve ser entregue com a declaração do Modelo 3 do IRS  e tem como principal objetivo partilhar informações sobre os rendimentos dos trabalhadores independentes, como as entidades contratantes, que terão que ter declaradas pelo menos 80% dos serviços prestados por estes trabalhadores. Estas entidades estão obrigadas por lei a pagar uma taxa contributiva de 5% sobre o total dos serviços prestados por cada trabalhador independente.

NOTA:

  • Ao identificar a entidade que contratar os seus serviços, a Segurança Social assegurará mais facilmente a sua proteção social, no caso de cessar atividade, uma vez que deste forma os trabalhadores independentes poderão usufruir do respetivo subsídio associado a esta situação.
Leia ainda:

O anexo SS é também utilizado pela Segurança Social para determinar o escalão contributivo do trabalhador, e o valor que este terá de descontar mensalmente para esta entidade.

Quem deve entregar o anexo SS?

A declaração do anexo SS diz respeito a todos os trabalhadores por conta própria que tenham atividade nas Finanças, mesmo que nunca tenham passado qualquer recibo verde no passado ano fiscal.

Alguns contribuintes, no preenchimento do anexo SS, são obrigados a preencher o quadro 6 deste documento, relativo à identificação das entidades contraentes – têm de preencher este campo todos os trabalhadores que apresentem os seguintes critérios:

  • Tenham prestado serviços a entidades coletivas, independentemente do propósito dessa função, ou para indivíduos com atividade empresarial, desde que os serviços não tenham sido realizados em caráter pessoal;
  • Contribuam obrigatoriamente para a Segurança Social no contexto de sua atividade independente;
  • Tenham obtido um rendimento anual de pelo menos seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) através da prestação de serviços, sendo o valor do IAS em 2024 de 3.055,56;
  • Se os serviços prestados a uma única entidade representam 50% ou mais do total de rendimentos auferidos.

Caso acumulem outros ganhos, provenientes por conta de outrem ou de pensões de apoio, que constituam pelo menos 70% dos rendimentos totais a declarar, estarão isentos de preencher o quadro 6.

Que trabalhadores por conta própria não estão obrigados a entregar o anexo SS?

Há também algumas exceções à obrigação de apresentar o anexo SS para certos trabalhadores independentes. Estão dispensados de submeter esta declaração aqueles que se enquadrem nos seguintes critérios:

  • Cônjuges ou unidos de facto de trabalhadores independentes;
  • Trabalhadores independentes que prestem serviços a uma empresa enquanto simultaneamente trabalham como empregados ou são membros de órgãos estatutários da mesma entidade empregadora, ou de uma pertencente ao mesmo grupo empresarial;
  • Advogados e solicitadores;
  • Titulares de rendimentos da categoria B provenientes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo, ou de contratos de arrendamento de propriedades urbanas para alojamento local em casas ou apartamentos;
  • Proprietários de embarcações de pesca que exercem atividade profissional nelas;
  • Pescadores desembarcados e apanhadores de espécies marinhas;
  • Titulares de direitos sobre explorações agrícolas, desde que a atividade realizada seja para consumo próprio e os rendimentos não ultrapassem quatro vezes o valor do IAS (1.921,72 € em 2023);
  • Agricultores que recebem apoios da Política Agrícola Comum inferiores a quatro vezes o valor do IAS e não têm outros rendimentos aplicáveis ao regime dos Trabalhadores Independentes;
  • Trabalhadores que estão cobertos por um regime de proteção social noutro país, mas exercem uma atividade independente de forma temporária em Portugal.

Como preencher o anexo SS?

Este anexo é constituído por 6 quadros, nos quais constam as seguintes informações:

Quadro 1

Para preencher esta secção, terá de indicar o seu regime de tributação, seja ele simplificado ou de contabilidade organizada. Se pertencer a um regime de imputação de rendimentos no regime de transparência fiscal, é aqui deverá indicar a sua situação.

Quadro 2

Aqui, deve indicar o ano relativo aos rendimentos que irá declarar. Por exemplo, em 2024, estará a declarar os rendimentos referentes ao ano fiscal de 2023.

Quadro 3

Este Quadro existe para indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). Caso não tenha exercido esta atividade ou não tenha auferido rendimentos de categoria B, deve colocar um visto no Campo 08.

Quadro 4

Nele deve indicar os rendimentos ilíquidos que tenha obtido no último ano e a sua natureza.

Quadro 5

Este espaço serve para comunicar as informações complementares à declaração de IRS, como também a referência ao lucro tributável. Caso não tenha lucros, então poderá preencher este campo com zeros.

Quadro 6

Esta parte do anexo SS é referente à comunicação das entidades contratantes às quais foram prestados serviços, e os valores que recebeu pelas atividades. Tal como explicámos acima, este quadro não é obrigatório para todos os trabalhadores.

Qual é o prazo limite para submeter o anexo SS?

O prazo para submissão do anexo SS coincide com o da declaração Modelo 3 do IRS1 de abril a 30 de junho – pois é necessário entregá-lo junto com este documento.

A AT é responsável por comunicar as informações pertinentes à Segurança Social após a entrega. Caso não entregue o anexo SS junto com a declaração de IRS, ainda poderá fazê-lo num regime excecional, sem incorrer em penalizações, desde que seja dentro do prazo legal. No entanto, fora desse período, estará sujeito a uma multa que varia de 50 a 250Є.

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