- Publicado em: 11/02/2022
- Atualizado em: 20/03/2025
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
IRS: quais as principais categorias de dedução na fonte?
Sabia que pode aumentar os valores a receber do reembolso do IRS, ou pelo menos não ter que pagar? A resposta a esta pergunta é simples: ao longo do ano fiscal, procure associar o seu número de contribuinte em cada compra que realizar para que seja associada a uma categoria de IRS.
Deduções à coleta: saiba quais as categorias do IRS
É importante que conheça as categorias de dedução do IRS. Isso irá ajudar a identificar as faturas que possui e como associar cada uma delas de maneira correta no e-fatura na hora de validar as suas faturas.
Neste artigo, apresentamos as principais categorias de dedução do IRS e as percentagens dedutíveis correspondentes.
Para cada categoria do Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares estão estipulados os valores que serão retidos ao longo do ano, conforme as novas tabelas de retenção na fonte de IRS.
Lista de categorias IRS:
- Saúde
- Educação
- Imóveis
- Lares
- Alterações no anexo H
- Pensões de Alimentos
- IVA
Categoria Saúde do IRS
Valores dedutíveis para Saúde no IRS.
- Percentagem de dedução: 15%.
- Valor Limite: 1000€.
O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1000€.
Neste cálculo, não serão considerados:
- Taxas moderadoras.
- Prémios de Seguros de Saúde.
Estes valores deverão ser introduzidos no e-fatura até ao final de Fevereiro.
Como associar uma despesa de saúde dedutível no IRS?
Para associar uma fatura de saúde:
- Use o símbolo relativo à despesa de saúde na área de validação do IRS.
Exemplo:
- Se comprou produtos com taxa de IVA de 23%, como um creme de farmácia, é provável que a fatura surja no portal como “pendente”. Nesse caso, deve ir ao e-fatura, indicar se tem receita médica e qual o valor da despesa. Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS, se prescritos por um médico.
Categoria Educação do IRS
Valores dedutíveis para Educação no IRS.
- Percentagem de dedução: 30%.
- Valor Limite: 800€.
No IRS, para despesas de educação, o fisco considera 30% das despesas com o máximo de 800€.
Para os casados, não se esqueça que as Finanças vão considerar que o IRS será conjunto.
Dica para aumentar o reembolso do IRS com despesas de Educação:
- Se tiver filhos com despesas de educação, antes de submeter o IRS procure simular todos os valores, verifique se será ou não mais vantajoso fazê-lo em conjunto ou em separado.
Categoria Imóveis do IRS
Valores dedutíveis para Habitação no IRS.
- Percentagem de dedução: 15%.
- Valor Limite: 296€.
Juros de empréstimos habitação, contratados até 2011, para compra de habitação própria e permanente ou arrendamento permanente (até ao limite de 296€ ou 450€, no caso dos contribuintes com rendimento coletável até ao limite do primeiro escalão do IRS).
Dedução de Rendas IRS
Valores dedutíveis para Rendas no IRS.
- Percentagem de dedução: 15%.
- Valor Limite: 700€.
Os inquilinos podem deduzir 15% do valor até 700€. Contudo, o contrato deverá ser previamente comunicado às Finanças pelo senhorio.
Categoria Lares do IRS
Valores dedutíveis para Lares no IRS.
- Percentagem de dedução: 25%.
- Valor Limite: 403,75€.
São aceites como despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos rendimentos.
A dedução do IRS para Lares abrange as seguintes categorias de pagamentos:
- Lares.
- Instituições de apoio à terceira idade.
- Residências para pessoas com deficiência: pais, avós, tios, irmãos ou dependentes.
É possível deduzir 25% dos montantes pagos, com o limite de 403,75€. Cada tributário, só pode usar esta dedução uma vez por ano.
Exemplo:
- Se existirem vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe.
Categoria Despesas Gerais Familiares do IRS
Valores dedutíveis para Despesas Gerais Familiares no IRS.
- Percentagem de dedução: 35%.
- Valor Limite: 250€.
As despesas gerais familiares podem ser deduzidas em 35% no IRS, até um máximo de 250 euros por contribuinte. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite sobe para 500 euros (250 euros por cônjuge).
Para famílias monoparentais, a percentagem de dedução aumenta para 45%, com um teto máximo de 335 euros.
Esta dedução do IRS aplica-se a grande parte das despesas do dia a dia, como água, eletricidade, gás, telecomunicações, supermercado, combustível e vestuário.
Alterações no anexo H
As despesas que não constarem no e-fatura até 31 de Março podem ser introduzidas manualmente no quadro (6C do anexo H durante o preenchimento da declaração do IRS.
Isso pode ocorrer, ao alterar o anexo das despesas das seguintes categorias:
- Saúde.
- Educação.
- Formação.
- Habitação.
- Lares.
As despesas poderão ser ignoradas pelo sistema se as faturas submetidas não tiverem sido validadas no sistema. Neste caso, o sistema pode deixar de aceitar as submissões para o IRS.
Dica:
- Para evitar problemas na validação das faturas, ao adicionar uma correcção manual, confirme que todos os valores estão devidamente inseridos.
Categoria pensão de alimentos do IRS
Valores dedutíveis para Educação no IRS.
- Percentagem de dedução: 20%.
- Valor Limite: sem limites.
As despesas relativas à pensão de alimentos 20%, sem limite.
Categoria IVA do IRS
Valores dedutíveis para IVA no IRS.
- Percentagem de dedução: 100%.
- Valor Limite: 250€.
Despesas do IVA, dedutíveis até a um máximo 250€ suportado em cada fatura relativas aos setores de:
- Restauração.
- Hotelaria.
- Cabeleireiros.
- Reparações de automóveis.
- Motociclos.
- Despesas com veterinários.
- Actividades de clubes desportivos.
- Actividades de ginásio.
Observação:
- Nesta categoria de IRS estão ainda incluídas as despesas com passes sociais com limite de 250€ e deduções até 100%.
Resumo com as deduções de cada categoria do IRS
Confira o resumo com as deduções de cada categoria do Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares.
Deduções previstas para 2025 (relativas a 2024)
Sector | Dedução (%) | Montante máximo (€) por contribuinte | Despesas Incluídas |
---|---|---|---|
Saúde | 15% | 1000€ | Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa; Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados por receita médica; Prémios de seguros de saúde, ou contribuições pagas a associações mutualistas, ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde. |
Educação | 30% | 800€ | Despesas realizadas com estudantes. Nesta equação estão também incluídas rendas de estudantes deslocados |
Imóveis | 15% | 700€ | Despesas com rendas de habitação, ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria. |
Lares | 25% | 403, 7€ | Despesas com lares de 3ª idade. |
Despesas Gerais | 35% | 250€ | Despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras. |
Pensões de Alimentos | 20% | (sem limite) | Pensões de alimentos. |
IVA | 15% | Até 250€ | Suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e motociclos. Despesas com veterinários e atividades de clubes desportivos e atividades de ginásio - fitness. |
IVA | 100% | Até 250€ | Suportado com despesas de passes sociais |
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