- Publicado em: 02/01/2024
- Atualizado em: 13/08/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
Calendário fiscal - principais prazos do IRS 2024
A Autoridade Tributária (AT) divulga anualmente todos os prazos importantes para a submissão do IRS. O período de entrega da declaração de IRS (relativa aos rendimentos de 2023) começa a 1 de abril de 2024 e estende-se até 30 de junho de 2024.
Datas do Imposto IRS 2024
Conheça as principais datas fiscais do IRS 2024 e saiba o significado de cada uma delas.
IRS 2024 - Datas Importantes | Etapas do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares |
---|---|
Até 31 de janeiro de 2024 | Comunicar no Portal das Finanças todas as rendas recebidas por inquilinos, pelo pagamento relativo a: arrendamento, subarrendamento, e cedência de uso do prédio ou de parte dele (que não arrendamento). |
Até 15 de fevereiro de 2024 | Comunicar eventuais alterações no agregado familiar. |
Comunicar encargos com rendas em resultado da transferência de residência permanente para um território no interior do país. |
|
Comunicar a duração dos contratos de arrendamento. | |
Até 25 de fevereiro de 2024 | Prazo para verificar e inserir as faturas no Portal do e-fatura. |
Até 15 de março de 2024 | Disponibilização dos montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por faturas e outros documentos. |
De 15 até 31 de março de 2024 | Prazo para reclamar gratuitamente e corrigir os valores das deduções à coleta relativas a despesas gerais e ao benefício pela exigência da AT. |
De 1 de abril até 30 de junho de 2024 | Entrega do IRS em 2024 referente aos rendimentos de 2023. |
Até 31 de julho de 2024 | Prazo limite para receber o reembolso IRS, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo. |
Até 31 de agosto de 2024 | Prazo limite para pagar o IRS. |
Até 31 de dezembro de 2024 | Prazo limite para pagar o IRS. |
Janeiro • IRS 2024
Datas importantes do IRS para janeiro de 2024:
Até 31 de janeiro de 2024: comunicar no Portal das Finanças todas as rendas recebidas por inquilinos, pelo pagamento relativo a: arrendamento, subarrendamento, e cedência de uso do prédio ou de parte dele (que não arrendamento).
Esta medida visa a obrigatoriedade dos senhorios comunicarem todas as receitas provenientes de arrendamento, subarrendamento ou cedência de uso até 31 de janeiro de 2024, proporcionando uma maior transparência e controlo fiscal. A comunicação através do Portal das Finanças representa um passo significativo na simplificação administrativa, permitindo uma gestão mais eficiente e precisa das informações relacionadas com as rendas de imóveis.
Fevereiro • IRS 2024
Datas importantes do IRS para fevereiro de 2024:
Até 15 de fevereiro de 2024: comunicar alterações no agregado familiar.
Os contribuintes têm a possibilidade de validar ou alterar as informações relacionadas à constituição do agregado familiar e outros detalhes pessoais pertinentes, como dados sobre a residência alternada de dependentes sob custódia conjunta, conforme estabelecido em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Essa ação permite que a Autoridade Tributária (AT) ofereça o IRS automático ou pré-preencha o modelo 3 com esses dados pessoais atualizados.
Se for esse o seu caso, é também esta a data de IRS para informar sobre as despesas com aluguer resultante da mudança da sua residência permanente para uma área do interior do país, e fornecer detalhes sobre a duração do contrato de arrendamento.
É importante notar que os dados a serem atualizados no Portal das Finanças referem-se à situação da pessoa na data de 31 de dezembro de 2023.
Até 25 de fevereiro de 2024: validação das faturas do ano anterior no e-fatura.
Até esta data no calendário fiscal de 2024, deverá verificar e adicionar as suas faturas no Portal e-Fatura. Se houver recibos não registados no portal, é necessário incluí-los manualmente. Aqueles que obtêm rendimentos como trabalhadores independentes também devem comunicar, até esta data de IRS, se as despesas foram efetuadas no contexto dessa atividade profissional.
Março • IRS 2024
Datas importantes do IRS para março de 2024:
Até 15 de março de 2024: disponibilização dos montantes das deduções à coleta relativos às despesas comprovadas por faturas e outros documentos.
Os valores das deduções à coleta provenientes de despesas comprovadas por faturas e outros documentos estarão acessíveis a partir de 15 de março. Esses montantes serão automaticamente inseridos nas declarações de IRS, e os valores associados a seguros de saúde serão identificados.
De 15 de março até 31 de março de 2024: prazo para reclamar gratuitamente e corrigir os valores das deduções à coleta relativas a despesas gerais e ao benefício pela exigência da AT.
Se discordar das deduções à coleta referentes a despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura calculados pela Autoridade Tributária (AT), pode apresentar uma reclamação até esta data do calendário fiscal de 2024. Durante este intervalo de tempo, é possível selecionar a quem deseja consignar o IRS ou IVA a partir de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças.
Abril • IRS 2024
Datas importantes do IRS para abril de 2024:
De 1 de abril até 30 de junho de 2024: entrega do IRS 2024 (rendimentos relativos a 2023).
A data de entrega do IRS em 2024, com os rendimentos relativos a 2023, inicia-se a 1 de abril e vai até 30 de junho – independentemente das categorias do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.
Além disso, é importante atualizar o IBAN destinado ao reembolso do IRS, caso seja determinado, antes da data de entrega do IRS 2024.
Julho • IRS 2024
Datas importantes do IRS para julho de 2024:
Até 31 de julho de 2024: envio da nota de liquidação da AT.
Esta é a data de IRS final estipulada para a Autoridade Tributária emitir a nota de liquidação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Simultaneamente, é o prazo derradeiro para receber o reembolso de IRS, se for esse o seu caso.
Agosto • IRS 2024
Datas importantes do IRS para agosto de 2024:
Até 31 de agosto de 2024: pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS).
Este é o prazo final para efetuar o pagamento do IRS, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais no período estipulado. O não cumprimento do pagamento até esta data pode acarretar penalidades e juros, pelo que é mesmo importante não falhar.
Dezembro • IRS 2024
Datas importantes do IRS para dezembro de 2024:
Até 31 de dezembro de 2024: pagamento do imposto adicional ao Estado (caso não o tenha feito no regime normal).
O pagamento do imposto adicional ao Estado é necessário para aqueles que optaram por não efetuá-lo no regime normal, sendo esta uma oportunidade de regularização fiscal. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em implicações financeiras e legais, reforçando a importância de efetuar o pagamento no prazo estipulado.
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