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Como comunicar alterações no agregado familiar às Finanças e à Segurança Social

Até 17 de fevereiro de 2025, as famílias devem comunicar eventuais atualizações no agregado familiar (relativas ao ano anterior). Esta é uma etapa que não pode falhar no cumprimento das datas do calendário fiscal 2025.

Sumário

    Como atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças?

    Para garantir que os seus dados fiscais estão atualizados e evitar problemas no IRS 2025, é essencial comunicar as alterações no agregado familiar às Finanças, até ao dia 17 de Fevereiro.

    Deixamos-lhe o guia completo para atualizar o agregado familiar de forma simples e eficaz:

    1 - Aceda ao Portal das Finanças e faça login

    Aceda ao site oficial do Portal das Finanças e insira o seu NIF e a senha de acesso. Caso prefira, pode autenticar-se através da Chave Móvel Digital.

    2 - Submeta a comunicação da validação do agregado familiar

    Após o login, selecione a opção “Entregar a Comunicação da Validação do Agregado Familiar“.

    Se a página não se abrir automaticamente, procure pela opção “Agregado Familiar” e clique em “Entregar Comunicação”.

    3 - Confirme ou altere os dados do agregado familiar

    Escolha entre as seguintes opções:

    • A – Confirmar os dados do agregado familiar: caso não tenha ocorrido nenhuma alteração, confirme os dados e clique em “Submeter”.
    • B – Alterar os dados do agregado familiar: caso tenha ocorrido alguma alteração, como mudança de estado civil ou adição de dependentes, siga os próximos passos.

    Se não tiver alterações no agregado familiar a comunicar, o processo estará concluído.

    4 - Alterar o estado civil (se aplicável)

    Se o seu estado civil mudou (casou, separou, união de facto, viúvo, etc.), abra a opção de “edição” e insira as novas informações. Se adicionou um cônjuge ou parceiro em união de facto, insira também o NIF do novo membro do agregado familiar.

    5 - Adicionar um dependente

    Se tiver um novo dependente, insira o Número de Identificação Fiscal (NIF) do novo membro. Lembre-se de que as alterações do agregado familiar comunicadas são relativas ao ano anterior (por exemplo, se casou ou teve um filho em 2023, os dados devem ser reportados apenas em 2024).

    6 - Finalizar e submeter

    Após confirmar as atualizações no agregado familiar, clique em “Submeter os Dados” para finalizar a comunicação ao Portal das Finanças.

    7 - Confirmação da validação do agregado familiar

    Após submeter, receberá uma confirmação de que o seu agregado familiar foi validado. Poderá ainda fazer o download do comprovativo da comunicação.

    agregado-familiar

    Como atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta?

    A comunicação de alterações ao agregado familiar na Segurança Social Direta segue um processo semelhante ao das Finanças. Veja os passos para atualizar os seus dados:

    1 - Aceda ao site da Segurança Social Direta

    Visite o site oficial da Segurança Social Direta, faça login e aceda à sua conta.

    2 - Selecione a opção "Família"

    No menu principal, clique em “Família” e, depois, em “Agregado e Relações Familiares”.

    3 - Registe ou altere a sua situação familiar

    Se já existir uma declaração registada, poderá consultá-la. Caso contrário, clique em “Registar nova declaração de situação familiar” e preencha os campos necessários.

    4 - Adicione membros ao agregado familiar

    Para adicionar um membro ao seu agregado familiar, selecione a opção para consultar e gerir os elementos do agregado e clique em “Adicionar Elemento”. Insira o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e a palavra passe de acesso do novo membro.

    Escolha o tipo de relação familiar (ex.: filhos, cônjuge, pais) e clique em “Adicionar Elemento” para finalizar.

    Porque devo comunicar as alterações do agregado familiar no IRS?

    Comunicar alterações no agregado familiar durante o processo de entrega do IRS é fundamental para garantir a precisão dos dados fiscais e cumprir com as obrigações legais. Estas informações são essenciais para o cálculo correto dos impostos, e para garantir que benefícios fiscais e deduções são aplicados conforme a nova composição familiar.

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