- Publicado em: 07/02/2024
- Atualizado em: 07/02/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Saiba porque é importante comunicar estas alterações para o IRS 2024
Até 15 de fevereiro de 2024, as famílias devem comunicar eventuais alterações que tenham ocorrido ao nível do agregado familiar (relativas ao ano anterior). Esta é uma etapa que não pode falhar no cumprimento das datas do calendário fiscal 2024.
Comunicar o agregado familiar: Finanças e Segurança Social
Veja a seguir o passo a passo de como alterar o agregado familiar, tanto no site das Finanças, como no da Segurança Social.
Como alterar o agregado familiar nas finanças?
Para comunicar as alterações do seu agregado familiar às finanças, vai precisar de todas as senhas de acesso de dos membros da família, incluindo dos dependentes. Uma vez que todos os dados consigo:
1 - Aceda ao site do Portal das Finanças
Disponível no seguinte link: Portal das Finanças
Na página que abrir:
- Submeta os dados de login no Portal da Autoridade Tributária.
Deve ter consigo:
- o número de contribuinte (NIF): presente na parte de trás do Cartão de Cidadão.
- a senha de acesso: para aceder ao site oficial do Portal das Finanças.
Em alternativa, pode autenticar-se com a chave-móvel digital.
3 - Selecione a opção "Entregar a Comunicação da Validação do Agregado Familiar"
Após autenticar com as duas contas, titular 1, e cônjuge, se for o caso, a página de validação do agregado familiar será aberta automaticamente.
Se a página não estiver aberta:
- Procure pela opção “Agregado Familiar”.
- Selecione “Entregar Comunicação”.
4 - Confirme os dados de sujeitos passivos no portal da AT
Escolha uma das opções indicadas a seguir, dependendo da sua situação:
- A – Confirmar os dados do agregado familiar: se não houve nenhuma alteração no agregado no ano passado.
- B – Alterar os dados do agregado familiar: caso tenha ocorrido alguma alteração.
A - Para confirmar os dados do agregado familiar
Verifique se os dados dos sujeitos passivos do seu agregado família estão todos corretos. Se assim for, selecione o botão azul “Submeter”, localizado na parte inferior da página.
B -Alterar os dados do agregado familiar
Caso tenha sofrido alterações no seu estado civil ou tiver que atualizar informações de dependentes:
- Siga diretamente para os passos 5 e 6.
Caso não esteja abrangido por nenhuma das situações:
Siga diretamente para os passos 7 e 8.
Se não precisa de efetuar nenhuma alteração, o processo fica concluído aqui. As etapas a seguir consideram alterações no agregado familiar.
5 - Alterar o estado civil: quando aplicável
Considere este passo apenas de for necessário alterar o seu estado civil. Caso contrário, siga para o passo 7.
Se o seu estado civil se tiver alterado, em relação ao ano anterior, deverá:
Abrir o modo de “edição”.
- Casado.
- União de Facto.
- Viúvo: se for o caso, deverá inserir neste ponto o NIF do cônjuge ou falecido.
NOTA:
- Se tiver adicionado um cônjuge ou unido de facto, é necessário que o identifique.
6 - Adicionar um dependente
Se for necessário adicionar um novo dependente:
- Escolha a opção “Inserir o Número Fiscal – de cada membro”
Lembre-se sempre que:
Quaisquer alterações a reclamar serão sempre relativas ao ano anterior.
Por exemplo, se casou em 2023, estes dados são contabilizados apenas em 2024.
7 - Finalizar o processo de validação do agregado familiar
Para finalizar a validação do agregado familiar:
- Use o botão Azul “Submeter os Dados“.
8 - Confirmação da validação do agregado familiar
No fim do processo, receberá a confirmação de que o agregado familiar foi validado. Será possível fazer o download do arquivo que comprova a comunicação do agregado familiar.
Como verificar ou comunicar alterações no agregado familiar à Segurança Social?
A semelhança da comunicação às Finanças, para comunicar o agregado à Segurança Social (SS) deverá ter a senha de todos os elementos que adicionar. A seguir:
1 - Aceda ao Site da Segurança Social Direta
- Disponível no link a seguir – Segurança Social Direta
2 -No menu, selecione a opção "Família"
- Na aba que aparecer abaixo, clique em “Agregado e Relações familiares”;
3 - Verifique se existem declarações registadas, por período ou ano da declaração
Se precisar de registar uma declaração, clique em “Registar nova declaração de situação familiar”;
- Preencha os campos necessários, e indique se tem dependentes, e quantos são.
Após todos os dados preenchidos, clique em “Registar situação familiar”, no canto inferior esquerdo. Se não precisa de comunicar nenhuma alteração ao agregado, o processo está concluído aqui. Se, por outro lado, tem alterações a comunicar, siga os passos seguintes.
4 - Comunique as alterações no agregado familiar
Ainda no menu “Família”, selecione a primeira opção que permita “consultar e gerir os elementos que compõem o agregado familiar”.
Na opção “Adicionar Elemento”:
Insira o:
- Número de Identificação de Segurança Social: se tiver cartão de cidadão não precisará de pedir NISS, pois este número será atribuído quando fizer o cartão.
- Palavra-chave: de acesso à Segurança Social Direta do novo elemento.
Selecione o tipo de relação familiar:
- Por exemplo, filhos, pais, marido e mulher.
- Finalize o processo, ao clicar em adicionar elemento.
Porque devo comunicar alterações no agregado familiar às Finanças e Segurança Social quando fizer o IRS?
Comunicar alterações no agregado familiar durante o processo de entrega do IRS é fundamental para garantir a precisão dos dados fiscais e cumprir com as obrigações legais. Estas informações são essenciais para o cálculo correto dos impostos, e para garantir que benefícios fiscais e deduções são aplicados conforme a nova composição familiar. Continue a receber todas as novidades do IRS 2024 com a e-loan Soluções Financeiras.
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