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O que é o Porta 65 Jovem?

O Porta 65 Jovem é um programa de apoio ao arrendamento destinado a jovens até 35 anos, inclusive, e promovido pelo Governo de Portugal. Este programa oferece uma ajuda financeira aos jovens que pretendem arrendar uma casa, de forma a facilitar a sua emancipação e garantir melhores condições de habitação.

A candidatura ao programa Porta 65 Jovem é totalmente gratuita. Neste artigo vamos explicar-lhe todo o processo, além disso, pode usar o nosso simulador Porta Jovem 65 para descobrir qual o valor do seu apoio.

Sumário

    Simulador Porta 65 Jovem

    Quer saber quanto vai poupar na sua renda com o Porta 65 Jovem? Descubra já o valor do seu apoio usando o simulador da e-loan para o Porta 65 Jovem:

    Como e quem se pode candidatar ao Porta 65 Jovem?

    Podem candidatar-se ao programa Porta 65 jovens com idade entre os 18 e os 35 anos que cumpram os seguintes requisitos:

    • Idade: ter entre 18 e 35 anos. No caso de um casal, um dos elementos poderá ter até 36 anos, desde que o outro tenha, no máximo, 34 anos.
    • Contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento: é necessário ter um contrato de arrendamento ou um contrato promessa que respeite as normas da lei sobre o arrendamento urbano.
    • Habitação permanente: a casa arrendada deve ser a habitação permanente dos jovens.
    • Morada fiscal: a morada fiscal dos jovens deve coincidir com a morada da casa arrendada.
    • Escolher uma casa com tamanho adequado: a tipologia da casa deve ser adequada ao número de residentes, por exemplo: um jovem sozinho, ou dois jovens, sem dependentes, podem candidatar-se, no máximo, a um T2. No entanto, podem escolher uma tipologia superior se um dos residentes tiver uma deficiência com um grau de incapacidade superior a 60% ou se a casa tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.

    A tipologia escolhida pode influenciar a atribuição do apoio. Por exemplo, um jovem sozinho pode candidatar-se a um T2, mas, se optar por um T1, poderá obter uma pontuação mais alta, aumentando assim as suas hipóteses de aprovação.

    • Não possuir outra casa: nenhum dos candidatos pode ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de outra casa.
    • Não receber outros apoios à habitação: os candidatos não podem estar a receber outros apoios públicos à habitação, nem ter dívidas resultantes de incentivos ao arrendamento.
    • Não ser familiar do senhorio: os jovens candidatos não podem ser familiares do senhorio da casa que pretendem arrendar.
    • Limites de rendimento: o rendimento mensal total dos candidatos não pode ultrapassar quatro vezes o valor da renda máxima admitida (RMA) para a zona onde a casa está localizada, e não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional.
    • Limites para o valor da renda: o valor da renda não pode ser superior a 60% do rendimento bruto total dos jovens. Além disso, a renda não deve ultrapassar o RMA para a área onde a casa está localizada.
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    Quais os documentos necessários para a candidatura ao Porta 65 Jovem

    Para completar a candidatura ao Porta 65 Jovem, são necessários os seguintes documentos e informações:

    • Dados pessoais de cada candidato: número de contribuinte, número de Segurança Social, data de nascimento, estado civil, profissão, número de telefone e email.
    • Informações sobre o imóvel: artigo e fração da casa a arrendar, data de assinatura do contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento, valor da renda mensal, tipologia da casa e todas as informações que constam no contrato.
    • Documentos de rendimentos: declaração de IRS do ano anterior à candidatura, recibos de vencimento dos seis meses anteriores e outros comprovativos de rendimentos que receba, como bolsas ou subsídios.
    • Comprovativos do imóvel: contrato ou promessa de arrendamento, recibo da renda mais recente, planta da casa ou caderneta predial.

    Além destes, poderá ser necessário apresentar outros documentos específicos, dependendo da situação de cada candidato ao Porta 65 Jovem.

    Como funciona a pontuação do arrendamento Porta 65 Jovem?

    Se cumprir todos os requisitos para receber o apoio Porta 65 Jovem, o primeiro passo é candidatar-se ao programa. A sua candidatura será analisada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que lhe atribuirá uma pontuação.

    Esta pontuação determinará se recebe o apoio e a respetiva percentagem, com base em três escalões:

    ➡️ 1º Escalão: Pontuação entre 120 e 290 pontos.

    Valor de apoio à renda:

    • 50% no primeiro ano (12 prestações)
    • 35% entre o segundo e o terceiro ano (12 a 24 prestações)
    • 25% entre o terceiro e o quinto ano (24 a 60 prestações)

    ➡️ 2º Escalão: Pontuação entre 90 e 119 pontos.

    Valor de apoio à renda:

    • 40% no primeiro ano (12 prestações)
    • 30% entre o segundo e o terceiro ano (12 a 24 prestações)
    • 20% entre o terceiro e o quinto ano (24 a 60 prestações)

    ➡️ 3º Escalão: Pontuação inferior a 90 pontos.

    Valor de apoio à renda:

    • 30% no primeiro ano (12 prestações)
    • 20% entre o segundo e o terceiro ano (12 a 24 prestações)
    • 10% entre o terceiro e o quinto ano (24 a 60 prestações)

    A pontuação é atribuída com base nos seguintes critérios:

    1. Dimensão e composição do agregado familiar;
    2. Proporcionalidade da taxa de esforço;
    3. Rendimento mensal;
    4. Proporcionalidade da renda;
    5. Situação financeira dos ascendentes.
    • Nota: O montante que o Governo disponibiliza para este apoio Porta 65 Jovem é limitado e pode variar. Isso significa que, mesmo que cumpra todos os requisitos da candidatura ao programa, poderá não ser selecionado. Este apoio é atribuído às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível.
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    Situações em que poderá melhorar a majoração

    Para além das percentagens de apoio previstas para cada escalão de rendimento, é possível obter uma majoração no subsídio de arrendamento Porta 65 Jovem nas seguintes situações:

    • + 20%: se a casa estiver localizada numa área classificada como histórica ou antiga, ou em áreas de reabilitação urbana em recuperação e reconversão urbanísticas. Para beneficiar desta majoração, deve obter um comprovativo da câmara municipal.
    • + 20%: se tiver dois ou mais dependentes a seu cargo.
    • + 15%: se tiver um dependente a cargo ou se algum dos membros do agregado familiar tiver uma incapacidade com um grau igual ou superior a 60%.
    • + 10%: se o imóvel estiver situado em áreas que beneficiem de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade.
    • + 10% ou 5% (consoante o caso): se se tratar de um agregado monoparental.

    Quando se pode candidatar ao Porta 65 Jovem?

    As candidaturas ao Porta 65 Jovem estão abertas em quatro períodos ao longo do ano: abril, maio, setembro e dezembro. As datas específicas são anunciadas no portal da habitação, pelo que é importante estar atento para submeter a candidatura dentro dos prazos estipulados.

    Depois de fazer a sua candidatura do programa Porta 65, a fase de análise decorre durante 45 dias úteis após a submissão. Finalizado o apuramento de resultados, recebe uma notificação por e-mail e as listas são publicadas no Portal da Habitação.

    Onde pode fazer a candidatura ao Porta 65 Jovem?

    A candidatura ao Porta 65 Jovem é realizada exclusivamente online, através do portal da habitação. Para aceder ao formulário de candidatura, é necessário autenticar-se com os dados de acesso ao Portal das Finanças, Cartão de Cidadão (com PIN e leitor de cartões), ou Chave Móvel Digital.

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    Passos para candidatar-se ao Porta 65 Jovem?

    Para se candidatar ao programa Porta 65 Jovem siga os seguintes passos:

    1. Verificar a abertura de candidaturas, as datas são anunciadas no portal da habitação.
    2. Aceder ao portal da habitação e autenticar-se com os meios de autenticação permitidos.
    3. Preencher o formulário online e anexar todos os documentos necessários.
    4. Submeter a candidatura e certificar-se de que o estado fica marcado como “submetida”.

    Por quanto tempo poderá beneficiar do Porta 65 Jovem?

    Se a sua candidatura ao arrendamento jovem Porta 65 for aprovada, tem a duração de 12 meses. No entanto, o apoio pode durar no máximo 5 anos. Tem de apresentar uma candidatura todos os anos, no mesmo mês durante os 5 anos, para que o apoio não seja interrompido.

    Quando ultrapassa o limite de idade permitida no programa, durante a vigência de uma candidatura, ainda se pode candidatar ao Porta 65 Jovem por mais 2 anos.

    O programa Porta 65 Jovem é uma excelente oportunidade para jovens em Portugal que procuram apoio no arrendamento de uma casa. Cumprir todos os requisitos e preparar a documentação necessária são passos fundamentais para garantir o sucesso da sua candidatura. Se cumpre todos os requisitos não perca a oportunidade de garantir melhores condições de habitação.

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