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Tudo o que precisa de saber sobre o Porta 65+

O Porta 65 + é um programa de apoio financeiro destinado a ajudar os agregados familiares que enfrentam dificuldades em pagar a renda de casa. Este apoio visa garantir maior acessibilidade à habitação, nomeadamente para aqueles com perdas de rendimento ou para agregados monoparentais.

Sumário

    Quais os requisitos para aceder ao Porta 65+?

    Para ter acesso ao Porta 65 +, é necessário que o agregado familiar cumpra as seguintes condições:

    • Quebra de rendimento: o apoio é concedido a agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20% em relação aos rendimentos dos três meses anteriores ou do mesmo período do ano anterior.
    • Agregados monoparentais: o programa destina-se igualmente a famílias monoparentais, sem distinção de idade dos candidatos.
    • Contratos de arrendamento registados: o titular do contrato de arrendamento deve ter residência permanente na habitação e o contrato deve estar registado no portal das finanças.
    • Limitação a rendimentos: o rendimento do agregado não pode ultrapassar quatro vezes o valor da renda máxima admitida, nem pode exceder o limite do sexto escalão.
    • Propriedade ou arrendamento: nenhum membro do agregado pode ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel para fins habitacionais, nem pode ter parentesco direto ou colateral com o senhorio do imóvel em questão.
    • Duração e alterações: os beneficiários devem manter a sua residência permanente no imóvel arrendado durante todo o período em que recebem o apoio. Qualquer alteração de situação deverá ser comunicada ao IHRU, I.P. (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

    Como fazer a candidatura ao Porta 65+?

    A candidatura ao Porta 65 + deve ser feita no portal oficial do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana). O contrato de arrendamento deve ser registado no portal das finanças e a situação dos rendimentos do agregado será avaliada. Em caso de qualquer alteração na situação do agregado, esta deverá ser comunicada ao IHRU para manter o apoio.

    As candidaturas formalizadas estão, posteriormente, sujeitas a aprovação pelo IHRU, de acordo com a ordem de entrada, até ao limite das verbas fixadas anualmente.

    Como funciona o apoio Porta 65+?

    • O apoio financeiro do Porta 65 + é mensal, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses.
    • O apoio mensal Porta 65+ é concedido de forma decrescente, em períodos seguidos ou interpolados de atribuição do apoio financeiro.
    • O apoio mensal Porta 65+ suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima:
    • a) Nos primeiros 12 meses, de 35 %;
    • b) Entre os 13 meses e os 36 meses, de 40 %;
    • c) Entre os 37 meses e os 60 meses, de 45 %.
    • O montante do apoio Porta 65+ não pode ser inferior a 50€ nem superior a 200€.
    • As renovações dependem do cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de acesso ao apoio previstos no artigo anterior.

    Este apoio é uma medida crucial para promover a acessibilidade à habitação em Portugal, apoiando as famílias com maior necessidade e contribuindo para a estabilidade habitacional.

    Se está a passar por dificuldades financeiras devido à quebra de rendimento ou faz parte de um agregado monoparental, o Porta 65 + pode ser a solução que precisa. Informe-se sobre o processo de candidatura Porta 65+ 2025 e assegure o apoio que ajuda a garantir uma habitação estável e acessível.

    No blog da e-loan – “As minhas Finanças” pode ter acesso a mais artigos sobre outros apoios à habitação, como o também Porta 65 Jovem. Siga-nos e tenha acesso a este e outros conteúdos sobre Finanças.

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