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- Nova lei do arrendamento 2026: o que muda para inquilinos e senhorios
- Publicado em: 02/10/2026
- Atualizado em: 02/10/2026
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
A nova lei do arrendamento deu o primeiro passo no Parlamento. A 30 de setembro de 2026, a proposta do Governo para alterar o regime do arrendamento urbano foi aprovada na generalidade, depois de um acordo entre o PSD e o Chega para negociar alterações.
Em resumo: a proposta permite iniciar o despejo ao fim de dois meses de rendas em atraso (hoje são três), deixa os senhorios pedirem até três cauções adiantadas sem limite de valor e torna os contratos mais flexíveis. Os contratos anteriores a 1990 passam a ter um regime de transição, com proteção para inquilinos com 65 ou mais anos. Nada disto está ainda em vigor: as regras atuais continuam a aplicar-se até à publicação do decreto-lei.
Neste artigo, explicamos o que está em cima da mesa, o que pode mudar para inquilinos e senhorios e como preparar o seu orçamento familiar para esta mudança.
Em que ponto está a nova lei do arrendamento?
A proposta foi aprovada na generalidade, mas ainda não é lei. Votaram a favor PSD, IL e CDS-PP; o Chega absteve-se; PS, Livre, PCP, PAN, JPP e BE votaram contra.
Trata-se de uma proposta de autorização legislativa. Na prática, o Parlamento autoriza o Governo a alterar, por decreto-lei, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o Código de Processo Civil e o regime das obras em prédios arrendados.
Os próximos passos são estes:
- Discussão na especialidade, onde serão negociadas as alterações acordadas com o Chega.
- Votação final global no Parlamento.
- Aprovação do decreto-lei pelo Governo.
- Promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.
Só depois da publicação as novas regras entram em vigor. Até lá, nenhum senhorio pode aplicar regras que ainda não existem, e nenhum inquilino perde os direitos que a lei atual lhe garante.
O que muda com a nova lei do arrendamento?
O objetivo declarado do Governo é reduzir o risco percebido pelos proprietários, para que coloquem mais casas no mercado. Estas são as principais mudanças propostas:
| Tema | Regra atual | O que propõe o Governo |
| Despejo por rendas em atraso | Pode iniciar-se com 3 meses de rendas em atraso | Pode iniciar-se com 2 meses de rendas em atraso |
| Processo de despejo | A decisão do juiz abre um segundo processo, de execução do despejo | Basta a decisão inicial do juiz; a fase de execução separada desaparece |
| Cauções e rendas antecipadas | Até 2 cauções | Até 3 cauções adiantadas, sem limite de valor (a rever na especialidade) |
| Renda em novos contratos | Limite ao valor face ao contrato anterior do mesmo imóvel | Fim desse limite |
| Renovação do contrato | Senhorio só se opõe à renovação após 3 anos | Oposição à renovação com comunicação prévia, sem esse prazo mínimo |
| Obras profundas | Regime atual de obras em prédios arrendados | Senhorio pode denunciar o contrato para fazer obras profundas |
| Contratos anteriores a 1990 | Regime próprio, rendas antigas | Transição para o NRAU; sem acordo, contrato passa a prazo certo de 5 anos |
Nos contratos anteriores a 1990, há uma salvaguarda importante. Se o inquilino, ou um familiar que viva na casa há mais de 5 anos, tiver 65 ou mais anos ou uma incapacidade igual ou superior a 60%, a transição só acontece com o acordo do inquilino.
Nos contratos em curso, a atualização anual da renda mantém-se: aplica-se o que foi acordado entre as partes ou, na falta de acordo, o coeficiente legal.
O acordo entre PSD e Chega: quatro alterações prometidas
A abstenção do Chega resultou de um acordo assinado por André Ventura e pelo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares. O PSD comprometeu-se a introduzir quatro alterações na especialidade:
- Limitar cauções e pagamentos antecipados, face à extensão proposta pelo Governo.
- Proteger os idosos com contratos anteriores a 1990, sobretudo os mais carenciados, com um regime de compensação aos senhorios.
- Reforçar a resposta social ao inquilino e o fundo de emergência habitacional.
- Distinguir incumprimento abusivo de incapacidade real: despejo rápido para quem deixa de pagar de forma reiterada e propositada, tratamento diferente para quem não consegue pagar por causa de aumentos muito elevados da renda.
Isto significa que o texto final pode ser diferente da proposta inicial, sobretudo nas cauções. Vale a pena acompanhar a discussão nas próximas semanas.
A proposta também tem críticos. O PS acusa o Governo de pedir “um cheque em branco” ao Parlamento.
O que muda para inquilinos e senhorios
Para quem arrenda casa
- Entrada mais cara. Com até três cauções e mais rendas antecipadas, arrendar uma casa nova pode exigir mais dinheiro de uma só vez. Numa renda de 900 euros, três cauções somam 2.700 euros, antes da primeira renda.
- Menos margem para atrasos. Dois meses de rendas em falta podem bastar para iniciar o despejo, e o processo fica mais curto.
- Menos estabilidade. Se o senhorio puder opor-se à renovação sem o prazo mínimo de 3 anos, fica mais difícil planear a médio prazo.
- Contratos antigos. Quem tem um contrato anterior a 1990 deve confirmar se está abrangido pela salvaguarda dos 65 anos ou da incapacidade de 60%.
Para quem é senhorio
- Mais garantias contra o incumprimento, através das cauções e de um despejo mais rápido.
- Mais liberdade para definir a renda em novos contratos e para não renovar.
- Atenção à transição: até a lei ser publicada, aumentar rendas ou pedir novas cauções com base nestas regras não tem suporte legal.
Como preparar o orçamento familiar para a nova lei
Se a lei avançar como está, ter folga no orçamento passa a ser ainda mais importante para quem arrenda. Na e-loan, falamos todos os dias com famílias em que um mês mais apertado se transforma em vários. Estas medidas ajudam:
- Crie uma reserva para a casa. Com cauções mais altas, juntar o equivalente a três ou quatro rendas antes de mudar evita recorrer a crédito à pressa.
- Reveja as prestações que já paga. Se tem vários créditos, consolidá-los numa só prestação pode libertar margem mensal para a renda. Simule a consolidação de créditos.
- Faça as contas a comprar. Se a renda já pesa tanto como uma prestação, pode valer a pena comparar com o crédito habitação. Simule o seu crédito habitação.
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- Não espere pelo segundo mês de atraso. Se antecipa dificuldades, fale com o senhorio e procure ajuda cedo.
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Perguntas Frequentes
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Não. A nova lei do arrendamento foi aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026. Falta a especialidade, a votação final, o decreto-lei do Governo e a promulgação.
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Hoje, pode haver despejo com três rendas em atraso. A proposta reduz para duas, e elimina a fase de execução separada do despejo.
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A proposta prevê até três cauções, sem limite de valor. O acordo com o Chega prevê limitar este ponto, por isso o número final pode mudar.
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Contratos anteriores a 1990 passam para o NRAU. Sem acordo, o contrato fica com prazo certo de 5 anos. Inquilinos com 65 ou mais anos ou incapacidade de pelo menos 60% só transitam se concordarem.
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Não. Até à publicação em Diário da República, continuam a valer as regras atuais e o que está no seu contrato.
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Nos contratos em curso, a atualização anual mantém-se: vale o que foi acordado ou o coeficiente legal.



