A nova lei do arrendamento deu o primeiro passo no Parlamento. A 30 de setembro de 2026, a proposta do Governo para alterar o regime do arrendamento urbano foi aprovada na generalidade, depois de um acordo entre o PSD e o Chega para negociar alterações.

Em resumo: a proposta permite iniciar o despejo ao fim de dois meses de rendas em atraso (hoje são três), deixa os senhorios pedirem até três cauções adiantadas sem limite de valor e torna os contratos mais flexíveis. Os contratos anteriores a 1990 passam a ter um regime de transição, com proteção para inquilinos com 65 ou mais anos. Nada disto está ainda em vigor: as regras atuais continuam a aplicar-se até à publicação do decreto-lei.

Neste artigo, explicamos o que está em cima da mesa, o que pode mudar para inquilinos e senhorios e como preparar o seu orçamento familiar para esta mudança.

Sumário

    Em que ponto está a nova lei do arrendamento?

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    A proposta foi aprovada na generalidade, mas ainda não é lei. Votaram a favor PSD, IL e CDS-PP; o Chega absteve-se; PS, Livre, PCP, PAN, JPP e BE votaram contra.

    Trata-se de uma proposta de autorização legislativa. Na prática, o Parlamento autoriza o Governo a alterar, por decreto-lei, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o Código de Processo Civil e o regime das obras em prédios arrendados.

    Os próximos passos são estes:

    1. Discussão na especialidade, onde serão negociadas as alterações acordadas com o Chega.
    2. Votação final global no Parlamento.
    3. Aprovação do decreto-lei pelo Governo.
    4. Promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.

    Só depois da publicação as novas regras entram em vigor. Até lá, nenhum senhorio pode aplicar regras que ainda não existem, e nenhum inquilino perde os direitos que a lei atual lhe garante.

    O que muda com a nova lei do arrendamento?

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    O objetivo declarado do Governo é reduzir o risco percebido pelos proprietários, para que coloquem mais casas no mercado. Estas são as principais mudanças propostas:

    Tema Regra atual O que propõe o Governo
    Despejo por rendas em atraso Pode iniciar-se com 3 meses de rendas em atraso Pode iniciar-se com 2 meses de rendas em atraso
    Processo de despejo A decisão do juiz abre um segundo processo, de execução do despejo Basta a decisão inicial do juiz; a fase de execução separada desaparece
    Cauções e rendas antecipadas Até 2 cauções Até 3 cauções adiantadas, sem limite de valor (a rever na especialidade)
    Renda em novos contratos Limite ao valor face ao contrato anterior do mesmo imóvel Fim desse limite
    Renovação do contrato Senhorio só se opõe à renovação após 3 anos Oposição à renovação com comunicação prévia, sem esse prazo mínimo
    Obras profundas Regime atual de obras em prédios arrendados Senhorio pode denunciar o contrato para fazer obras profundas
    Contratos anteriores a 1990 Regime próprio, rendas antigas Transição para o NRAU; sem acordo, contrato passa a prazo certo de 5 anos

    Nos contratos anteriores a 1990, há uma salvaguarda importante. Se o inquilino, ou um familiar que viva na casa há mais de 5 anos, tiver 65 ou mais anos ou uma incapacidade igual ou superior a 60%, a transição só acontece com o acordo do inquilino.

    Nos contratos em curso, a atualização anual da renda mantém-se: aplica-se o que foi acordado entre as partes ou, na falta de acordo, o coeficiente legal.

    O acordo entre PSD e Chega: quatro alterações prometidas

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    A abstenção do Chega resultou de um acordo assinado por André Ventura e pelo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares. O PSD comprometeu-se a introduzir quatro alterações na especialidade:

    1. Limitar cauções e pagamentos antecipados, face à extensão proposta pelo Governo.
    2. Proteger os idosos com contratos anteriores a 1990, sobretudo os mais carenciados, com um regime de compensação aos senhorios.
    3. Reforçar a resposta social ao inquilino e o fundo de emergência habitacional.
    4. Distinguir incumprimento abusivo de incapacidade real: despejo rápido para quem deixa de pagar de forma reiterada e propositada, tratamento diferente para quem não consegue pagar por causa de aumentos muito elevados da renda.

    Isto significa que o texto final pode ser diferente da proposta inicial, sobretudo nas cauções. Vale a pena acompanhar a discussão nas próximas semanas.

    A proposta também tem críticos. O PS acusa o Governo de pedir “um cheque em branco” ao Parlamento.

    O que muda para inquilinos e senhorios

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    Para quem arrenda casa

    • Entrada mais cara. Com até três cauções e mais rendas antecipadas, arrendar uma casa nova pode exigir mais dinheiro de uma só vez. Numa renda de 900 euros, três cauções somam 2.700 euros, antes da primeira renda.
    • Menos margem para atrasos. Dois meses de rendas em falta podem bastar para iniciar o despejo, e o processo fica mais curto.
    • Menos estabilidade. Se o senhorio puder opor-se à renovação sem o prazo mínimo de 3 anos, fica mais difícil planear a médio prazo.
    • Contratos antigos. Quem tem um contrato anterior a 1990 deve confirmar se está abrangido pela salvaguarda dos 65 anos ou da incapacidade de 60%.

    Para quem é senhorio

    • Mais garantias contra o incumprimento, através das cauções e de um despejo mais rápido.
    • Mais liberdade para definir a renda em novos contratos e para não renovar.
    • Atenção à transição: até a lei ser publicada, aumentar rendas ou pedir novas cauções com base nestas regras não tem suporte legal.

    Como preparar o orçamento familiar para a nova lei

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    Se a lei avançar como está, ter folga no orçamento passa a ser ainda mais importante para quem arrenda. Na e-loan, falamos todos os dias com famílias em que um mês mais apertado se transforma em vários. Estas medidas ajudam:

    • Crie uma reserva para a casa. Com cauções mais altas, juntar o equivalente a três ou quatro rendas antes de mudar evita recorrer a crédito à pressa.
    • Reveja as prestações que já paga. Se tem vários créditos, consolidá-los numa só prestação pode libertar margem mensal para a renda. Simule a consolidação de créditos.
    • Faça as contas a comprar. Se a renda já pesa tanto como uma prestação, pode valer a pena comparar com o crédito habitação. Simule o seu crédito habitação.
    • Já tem casa própria? Transferir o crédito habitação para condições melhores pode baixar a prestação. Veja a transferência de crédito habitação.
    • Não espere pelo segundo mês de atraso. Se antecipa dificuldades, fale com o senhorio e procure ajuda cedo.

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    • Não. A nova lei do arrendamento foi aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026. Falta a especialidade, a votação final, o decreto-lei do Governo e a promulgação.

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