- Publicado em: 09/05/2024
- Atualizado em: 09/05/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Como lidar com obrigações de crédito em processo de divórcio?
No contexto de um divórcio, lidar com as obrigações de crédito pode ser delicado, especialmente devido à redução de rendimentos muito comum nesta situação.
Créditos e divórcio: o que saber?
Neste guia, explicamos quais os procedimentos a adotar para lidar com os créditos que tem em comum, em caso de divórcio.
Como gerir créditos num processo de divórcio?
Saiba a resposta das questões mais frequentes sobre gerir os créditos em comum durante um processo de divórcio.
1 - Qual é a legislação aplicável aos créditos durante um processo de divórcio?
Os créditos referem-se a dívidas assumidas pelo casal ou por apenas um dos parceiros.
No primeiro caso, ambos são responsáveis pelo pagamento do empréstimo; no segundo, a dívida só será compartilhada se tiver sido contraída em benefício mútuo. Se o bem adquirido for destinado ao uso conjunto do casal, por exemplo, para comprar móveis ou eletrodomésticos, ambos serão responsáveis por essa obrigação financeira.
Portanto, se durante o casamento contraíram um empréstimo em conjunto, seja para comprar uma casa, um carro ou para férias, ambos assumiram esse crédito. A menos que haja uma transferência da dívida, ambos continuarão a ser responsáveis por pagá-la.
2 - Quem é responsável pelo pagamento do empréstimo para habitação em caso de divórcio?
Durante o processo de partilhas no divórcio, existem diversas maneiras de lidar com o crédito habitação.
Uma das opções mais comuns é vender a casa e liquidar o empréstimo. Ou seja, a propriedade é vendida, e o dinheiro é usado para liquidar a dívida com o banco – qualquer saldo remanescente é dividido entre ambos. É importante notar que qualquer lucro obtido com as mais-valias deve ser declarado no IRS de ambos, sendo o pagamento dividido entre os dois.
Outra possibilidade é que ambos continuem a pagar a dívida, mesmo que apenas um permaneça na residência. Nesta circunstância, não há alterações no empréstimo, mas pode ser uma opção desfavorável para um dos devedores, já que apenas o outro continuará a usufruir do imóvel.
3 - O que significa exoneração do crédito à habitação durante o divórcio?
Além das opções já mencionadas, em caso de divórcio, é possível que o crédito habitação seja transferido apenas para um dos cônjuges, que assumirá a titularidade do empréstimo, enquanto o outro será libertado de qualquer obrigação. Esta alternativa, conhecida como exoneração do crédito habitação, envolve diversos procedimentos legais.
Inicialmente, é necessário informar o banco de que o crédito terá apenas um titular, que se tornará o único proprietário do imóvel. Consequentemente, a outra pessoa não será mais responsável pelo pagamento das prestações. Para que essa mudança seja efetiva, a instituição financeira que concedeu o crédito deve aprovar a desvinculação.
Esta alteração geralmente resultará numa revisão das condições do crédito, uma vez que o contexto é diferente com apenas um titular e menos rendimento disponível do que quando o empréstimo foi originalmente contratado. Nesse sentido, a instituição de crédito pode propor uma renegociação do contrato. A lei não permite um aumento no spread quando o motivo é o divórcio. No entanto, o novo titular do crédito deve comprovar que tem um salário que proporcione uma taxa de esforço inferior a 55%, ou, no caso de famílias com dois ou mais dependentes, inferior a 60%.
Caso esses limites de taxa de esforço não sejam atendidos, a instituição financeira pode ajustar o spread devido ao aumento do risco percebido.
4 - O que são as tornas?
Outra consequência da exoneração do crédito habitação são as tornas – estas tratam-se da compensação por parte da pessoa que fica com a casa, ao outro cônjuge. As tornas também podem ocorrer quando um dos elementos do casal fica com outro tipo de bem que pertencia aos dois, como um automóvel, dando ao outro metade do valor desse bem.
Eis um exemplo:
- O imóvel foi comprado por 300 mil euros e ainda faltam pagar 150 mil. A pessoa que fica com a casa deverá pagar ao outro 75 mil euros, que correspondem a metade do valor que já foi pago por ambos.
A pessoa que teria direito a tornas pode renunciar a esse direito. Esta situação é entendida, do ponto de vista fiscal, como uma doação, pelo que está sujeita ao pagamento de imposto do selo por parte da pessoa beneficiada. É importante que este acordo seja escrito e mediante aconselhamento de um advogado ou solicitador.
5 - Após o divórcio, é necessário alterar os seguros?
Os seguros vinculados a propriedades tornadas exclusivas de um dos cônjuges, como aqueles relacionados ao crédito imobiliário ou seguro automóvel, devem ser atualizados, para que apenas o titular da propriedade seja responsável pelo pagamento do mesmo.
No caso de um seguro de vida associado ao crédito imobiliário, em situação de divórcio, pode ser importante alterar os beneficiários, ou seja, quem receberá a compensação em caso de falecimento. Normalmente, nos empréstimos feitos conjuntamente, o outro cônjuge é o beneficiário, mas o novo titular pode designar outras pessoas, como filhos ou pais.
Para garantir uma transição financeira suave após o divórcio, é fundamental rever e ajustar os seguros relacionados a propriedades e empréstimos, assegurando que apenas o titular adequado seja responsável pelos pagamentos. Além disso, considerar a renegociação de contratos e a redistribuição equitativa dos ativos pode ajudar a mitigar quaisquer implicações financeiras futuras. É essencial procurar orientação profissional para garantir que todas as medidas sejam tomadas conforme a legislação e os melhores interesses mútuo envolvidas.
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