- Publicado em: 02/12/2024
- Atualizado em: 02/12/2024
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
Garantias bancárias para obter um crédito
Quando recorre a um crédito bancário, uma das exigências mais comuns das instituições de crédito é a prestação de garantias, assegurando assim que o montante emprestado será reembolsado. Existem diferentes formas de garantir o pagamento de um empréstimo, sendo as mais frequentes a hipoteca, a fiança e a contratação de seguros.
Vamos explicar-lhe em detalhe cada uma dessas garantias bancárias.
1. Hipoteca: garantia imobiliária no crédito bancário
A hipoteca é uma garantia real que recai sobre um bem imóvel, ou equiparado a imóvel. No caso de um crédito bancário, a instituição pode exigir que o cliente constitua uma hipoteca sobre um imóvel, seja ele a habitação adquirida, um terreno ou o imóvel em que se pretendem realizar obras financiadas.
Por exemplo, no crédito à habitação é bastante comum a instituição de crédito pedir uma hipoteca sobre a própria casa financiada. Caso o cliente não cumpra com as prestações acordadas, a instituição poderá iniciar um processo judicial para recuperar o montante em dívida.
A avaliação do imóvel dado como garantia deve ser realizada por um perito avaliador independente e registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. O relatório de avaliação é entregue ao consumidor, e este pode questionar os resultados ou até mesmo solicitar uma segunda avaliação, caso não concorde, sendo o custo assumido por ele.
2. Fiança: garantia pessoal de um fiador
A fiança é uma garantia pessoal que envolve uma outra pessoa, o fiador, que se compromete a pagar o empréstimo caso o devedor principal não cumpra as suas obrigações. Este tipo de garantia bancária pode ser exigida pela instituição de crédito em várias situações, sendo comum no crédito pessoal ou em casos de risco mais elevado.
Existem duas formas principais de fiança:
- Benefício de excussão prévia: o fiador só será chamado a pagar após a instituição de crédito ter tentado todas as possibilidades de cobrança ao devedor principal, incluindo a execução de bens.
- Renúncia ao benefício de excussão prévia: a instituição de crédito pode exigir diretamente o pagamento do montante em dívida ao fiador, podendo este ser executado caso não cumpra com a sua responsabilidade.
Saiba que uma vez assumido o papel de fiador, a pessoa não pode desistir do compromisso, salvo se a instituição de crédito concordar em substituí-lo.
3. Seguro de Vida: proteção em caso de imprevistos
Outra garantia bancária comum exigida pelas instituições bancárias, especialmente no crédito à habitação, é a contratação de um seguro de vida. Os seguros têm como objetivo proteger o valor do empréstimo em caso de imprevistos, como morte, doença grave ou desemprego.
No crédito à habitação, a instituição de crédito exige um seguro de vida ao cliente e ao seu cônjuge (caso aplicável), cobrindo o montante do empréstimo contratado. Durante o contrato, a instituição de crédito deve informar a seguradora sobre a evolução do montante em dívida, para que o capital seguro seja ajustado conforme necessário.
A contratação do seguro de vida pode ser feita diretamente com a instituição bancária ou através de uma seguradora de preferência do cliente, desde que cumpra com os requisitos exigidos pela entidade financeira.
A importância das garantias no crédito bancário
As garantias bancárias são fundamentais para a concessão de crédito, protegendo a instituição financeira e, em alguns casos, os próprios clientes.
Ao solicitar um empréstimo, é essencial que o cliente compreenda os termos das garantias e se informe sobre os seus direitos. A hipoteca pode afetar um imóvel, a fiança envolve a responsabilidade de uma terceira pessoa, e os seguros de vida oferecem uma rede de proteção em caso de imprevistos. Por isso, antes de assinar qualquer contrato de crédito, é fundamental esclarecer todas as condições relacionadas com as garantias bancárias exigidas pela instituição de crédito.
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