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Gestores de crédito malparado sujeitos a novas regras do BP
O Banco de Portugal aprovou novas regras para os gestores de crédito malparado, reforçando a supervisão e a proteção dos devedores.
- Publicado em: 05/01/2026
- Atualizado em: 30/12/2025
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O Banco de Portugal implementou um novo regime de supervisão para gestores de crédito malparado, que entrou em vigor a 10 de dezembro de 2025. A partir dessa data, as entidades que gerem créditos vendidos pela banca, deverão cumprir novos requisitos rigorosos de idoneidade, experiência e transparência.
O regulador estabelece que os administradores destas entidades comprovem competência e experiência, que a informação relevante seja registada publicamente e que a subcontratação de serviços seja comunicada ao supervisor, reforçando a responsabilidade das empresas de gestão.
Uma das inovações do regime é a consagração do princípio da neutralidade para os devedores, que assegura que estes não fiquem em situação mais gravosa apenas porque o seu crédito foi transferido entre entidades.