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Créditos até 200€ passam a ficar sujeitos às regras do crédito ao consumo
Microcréditos até 200€ passam a estar sujeitos às regras de crédito ao consumo, com direito de cancelamento em 14 dias e maior proteção do consumidor.
- Publicado em: 04/03/2026
- Atualizado em: 26/02/2026
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Os microempréstimos até 200€ vão passar a estar abrangidos pelas regras europeias de crédito ao consumo, eliminando o valor mínimo até agora exigido para aplicação do regime, de acordo com a nova diretiva comunitária que terá de ser transposta para a lei portuguesa.
Com esta alteração, estes créditos passam a incluir obrigações como a informação pré‑contratual completa e o reforço do direito de revogação, que permite ao consumidor cancelar o contrato sem penalização no prazo de 14 dias após a sua celebração.
Se o consumidor não tiver recebido toda a informação obrigatória, o prazo para cancelar pode prolongar‑se até 12 meses e 14 dias, ou mesmo ficar sem prazo limite, dependendo do caso. Além disso, as entidades financeiras terão de fornecer uma ficha de informação normalizada com plano de reembolso claro.
O novo regime, que elimina o montante mínimo de 200€, visa reforçar a proteção do consumidor e aplicar as mesmas regras a produtos como soluções “compre agora, pague depois” (BNPL), embora Portugal ainda tenha de transpor totalmente estas normas até novembro de 2026.