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Crédito habitação: Isenção de reembolso antecipado termina

A isenção temporária da comissão para amortização antecipada em créditos habitação com taxa variável acaba no final de 2025. Saiba o que muda.

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A isenção da comissão por reembolso antecipado para contratos de crédito habitação com taxa variável termina a 31 de dezembro de 2025.

Desde 2022 que esta medida excecional estava em vigor. O objetivo era aliviar os custos dos mutuários durante a subida das taxas de juro indexadas à Euribor.

A partir de janeiro de 2026, a maioria dos clientes voltará a pagar a comissão por amortização antecipada. Será aplicada uma taxa máxima de 0,5% sobre os valores amortizados para contratos com taxa variável. Para fazer amortizações parciais, o cliente deve avisar o banco com 7 dias úteis de antecedência; para amortização total, o aviso deve ser feito com 10 dias úteis.

Há uma exceção: se no contrato foi negociada uma cláusula de isenção, este reembolso antecipado pode manter-se sem comissão, mas isso depende do empréstimo específico.

Impacto para os mutuários:

  • Quem planeie amortizar parte ou toda a dívida em 2025 deve aproveitar a isenção antes de o regime terminar.
  • Se não agir até ao fim do ano, pagará a comissão acordada no contrato (ou a máxima permitida por lei, no caso dos contratos variáveis).
  • É uma boa oportunidade para rever o seu crédito habitação: se tiver poupanças, talvez compense amortizar agora para evitar custos futuros.
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