Trabalhadores por conta de outrem, precisam de entregar os três últimos recibos de vencimento, os extratos bancários dos últimos três meses, a última declaração de IRS, a nota de liquidação do IRS e o Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Trabalhadores independentes, os mesmos mas os recibos verdes dos últimos seis meses, em vez dos recibos de vencimento.
Raquel Esteves
30 Mai, 25
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