e-loan Soluções Financeiras

faq irs

FAQ IRS – Perguntas Frequentes sobre o IRS

22/04/2021

Tem dúvidas sobre o IRS? Preparamos uma lista de perguntas e respostas sobre o IRS

Ao longo dos meses de Fevereiro a Agosto, é comum que ocorram muitas dúvidas sobre o IRS. Afinal, são meses em que os portugueses precisam validar o agregado familiar e as despesas no e-factura, declarar as despesas ao Fisco, entregar a declaração de IRS, acompanhar o processo e por fim, receber o reembolso do IRS ou mesmo pagar, se o imposto for devido.

Todos estes prazos, etapas e sequências de acções relativas ao IRS, podem gerar dúvidas, cansaço e até alguma dificuldade. E é mesmo comum que surjam muitas dúvidas sobre o IRS. Por isso, preparamos este artigo com perguntas comuns sobre IRS. Este post tem como principal objectivo, apresentar-lhe um FAQ sobre as principais questões e respostas que costumam surgir em torno do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares IRS.

Consulte as perguntas mais frequentes sobre o IRS e fique a saber tudo sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

A lista de perguntas do IRS está dividida em duas partes:

  • Perguntas gerais e mais comuns sobre o Imposto de Renda de Pessoa Singular.
  • Perguntas sobre IRS no contexto da Covid19.

Se preferir, utilize o sumário a seguir para navegar pelas perguntas.

Sumário

    FAQ IRS - PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

    Veja a seguir algumas das principais dúvidas que recebemos dos nossos leitores sobre IRS. Se ainda restar alguma questão, deixe nos comentários.

    1 - O que é o IRS?

    Definição de IRS: o termo IRS corresponde à sigla para Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares e tem como principal objectivo tributar de uma forma global e personalizada, o rendimento das pessoas físicas residentes em Portugal, com a adopção de um conceito amplo e de relevância de um conjunto importante de encargos e deduções de tipo pessoal e familiar.

    Para saber mais sobre o conceito de IRS, aceda ao site do Portal das Finanças e procure pela categoria IRS.

    2- O IRS incide sobre que tipo de rendimentos?

    Trata-se de uma taxa que é aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes a qual, segundo o artigo n1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS),“incide sobre o valor anual dos rendimentos” de diferentes categorias, “mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos”.

    Para saber mais sobre que rendimentos estão abrangidos pelo imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, entre no site do Portal das Finanças.

    3 - Quais são as categorias de rendimentos tributadas no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares?

    As categorias de rendimentos tributadas em IRS são:

    • Categoria A: trabalhadores dependentes.
    • Categoria B: empresas e profissionais.
    • Categoria E: rendimentos de capitais.
    • Categoria F: rendimentos prediais.
    • Categoria G: rendimentos patrimoniais.
    • Categoria H: relacionada com pensões.

    Para saber mais sobre as categorias de rendimentos tributáveis no IRS, aceda ao artigo 1º disponível na página do e-factura.

    4 - Que tipo de rendimentos estão sujeitos a tributação no IRS?

    O IRS incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, estando a tributação dependente do seu estatuto fiscal:

    • Residentes.
    • Ex-residentes.
    • Residentes não habituais.
    • Não residentes.

    Se quer saber como funciona, cada uma destas excepções consulte o artigo 71º do Código sobre o imposto de rendimento das pessoas singulares.

    5 - Que tipo de rendimentos não estão sujeitos a tributação no IRS?

    De acordo com a Lei n.º 82-E/2014 disponível no Diário da República são vários os rendimentos que não se encontram sujeitos a tributação de IRS. Veja a seguir quais são os rendimentos não tributáveis:

    • Salários e pensões inferiores a 8500€ anuais.
    • Subsídio de desemprego.
    • Baixa médica.
    • Prémios em jogos sociais.
    • Prémios literários, artísticos e científicos.
    • Bolsas atribuídas a praticantes de desportos de alta competição.
    • Subsídio de alimentação e ajudas até determinados valores.
    • Abono de família.
    • Indemnizações devidas por consequência de lesão corporal, doença ou morte.

    Para saber mais aceda ao site do Diário da República Portuguesa e consulte o código de IRS, disponível no site.

    6 - Como é apurado o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - IRS?

    O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é apurado individualmente, em relação a cada cônjuge ou unido de facto. Caso opte pelo regime facultativo (tributação conjunta), o imposto será o resultado da soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar, considerando-se como sujeitos passivos aquele a quem incumbe a sua direcção.

    Para saber mais aceda ao site do Portal das Finanças, na área relativa à situação de agregado familiar e residência.

    7 - Quem é obrigado a apresentar declaração  de IRS?

    Devem entregar declaração de IRS todas as pessoas singulares que residam em território português, quando estas em conjunto com os seus dependentes ou independentes, do mesmo agregado familiar tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS que obriguem à sua apresentação.

    8 - Quem está dispensado de apresentar declaração de IRS?

    Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS todos os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido rendimentos de acordo com as regras previstas no artigo 58º disponível do código do IRS.

    Para saber mais aceda ao artigo da Página do Portal das Finanças na secção relativa a Códigos Tributários.

    9 - Se for casado sou obrigado a declarar as despesas em conjunto com o meu cônjuge ou posso fazer a declaração de IRS em separado?

    Poderá preencher a declaração anual de rendimentos de forma separada em que cada cônjuge apresente os seus rendimentos individualmente, ou poderá também optar pela tributação conjunta, em que o casal apresenta uma única declaração, na qual devem constar todos as despesas de todos os membros que estiverem incluídos no agregado familiar.

    Para saber todos os detalhes de como poderá preencher a declaração de IRS, aceda ao site do Portal das Finanças.

    10 - Se estiver em união de facto, posso declarar as despesas de IRS com o meu companheiro/a?

    A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivam juntas numa  habitação própria e permanente há mais de 2 anos.

    Os sujeitos que viverem deste modo, poderão declarar os seus rendimentos em conjunto numa só declaração, ou à semelhança dos que tiverem casados, poderão também fazê-lo individualmente.

    Para saber mais sobre como funciona a união de facto, entre no site do Portal do Governo disponível no link.

    11 - Divorciei-me. Como é suposto declarar as minhas despesas de IRS?

    Se estiver divorciado e não tiver dependentes a seu cargo, poderá fazer a declaração das suas despesas no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sozinho.

    Para saber mais procure informações no site do Portal das Finanças e aceda à categoria de agregado familiar.

    12 - Como posso deduzir as despesas de filhos em situações de divórcio e de guarda partilhada no IRS?

    Em situações de divórcio com guarda partilhada de filhos, as facturas que são emitidas com o NIF (Número de Identificação Fiscal) dos filhos serão repartidas, de igual modo por ambos os progenitores. No entanto, como já era habitual, o progenitor que pague a pensão de alimentos, terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos paga ao outro progenitor ou então poderá deduzir cerca de 50% das despesas constantes das facturas no NIF dos filhos.

    Para saber mais informações sobre IRS em situações de divórcio e guarda partilhada entre no site do Portal das Finanças e aceda à categoria de rendimentos, deduções e taxas dedutíveis à colecta.

    13 - No caso de falecimento de um dos cônjuges, como fica a declaração de rendimentos no IRS?

    Se o seu cônjuge tiver falecido, e não tiver a possibilidade de realizar a declaração de rendimentos, então esta responsabilidade irá cair sob a cabeça do casal, a qual representará, segundo a lei, todos os herdeiros enquanto não tiver sido qualquer tipo de partilha realizada.

    Relativamente à identificação do cabeça de casal, esta deve ser feita junto das Finanças, na altura em que o óbito for participado e a respectiva relação de bens for preenchida.

    Este ano é da responsabilidade do cabeça de casal fazer a submissão da declaração de IRS, relativa aos rendimentos obtidos no ano anterior, enquanto titular desses mesmos rendimentos. Estes devem ser declarados no quadro 4 A do Anexo A e o cabeça de casal deve utilizar as credenciais de acesso da pessoa falecida. Na eventualidade de não ser possível ou não possuir a senha de acesso, deve pedir novas credenciais pelo Portal das Finanças.

    Para saber mais sobre como deverá agir, em relação ao IRS, no caso de falecimento de um dos cônjuges, dirija-se ao balcão das Finanças que estiver mais próximo da sua área de residência.

    14 - Tive um bebé. Os rendimentos da atualização do agregado familiar devem ser declarados no IRS?

    Sim. A actualização do agregado familiar, apesar de não ser obrigatória, deve ser realizada para quem no ano anterior, teve alterações na sua situação familiar ou pessoa. Caso tenha casado ou teve filhos, ou algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente, por exemplo, por atingir a idade de 26 anos deve comunicar isso no agregado familiar.

    Para saber mais sobre como actualizar as suas facturas em situação de alteração de agregado familiar, aceda ao PDF de esclarecimentos preparado pela AT (Autoridade Tributária).

    15 - Que elementos fazem parte do meu agregado familiar e que devem constar no meu IRS?

    O agregador familiar é constituído, segundo o artigo 13.º do Código do IRS, por:

    • "cônjuges não separados judicialmente de pessoas e os seus dependentes",
    • "unidos de facto e os seus dependentes",
    • "cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges... nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução, ou de óbito do casamento e os dependentes a seu cargo",
    • "pai ou mãe solteiros e dependentes a cargo",
    • "adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo".

    16 - Tenho que validar a minha situação no Portal das Finanças, mesmo que ela não se tenha alterado?

    Se a sua situação não tiver sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior e se não tiver dependentes em guarda conjunta com residência alternada, não precisa de validar os dados.  Nestes casos, a  AT (Autoridade Tributária) irá considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos de IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática (a que por norma é entregue nos termos gerais)

    Contudo, é aconselhável que o consulte o Portal das Finanças para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão correctos e correspondem à sua situação.

    Para saber mais sobre  como poderá validar as suas facturas, entre no site do Portal das Finanças.

    17 - O meu filho está a fazer estágio profissional e tem 25 anos. Devo fazer o meu IRS com ele ou tem que ser separado?

    Segundo o artigo 13 do código do IRS, a idade para se deixar de ser dependente fiscal está balizada nos 25 anos, independentemente de estar ou não a estudar ou de ter tido algum rendimento proveniente, por exemplo, de um estágio profissional ou de qualquer outro trabalho.

    Ou seja, isto significa que poderá continuar a declarar as suas despesas de IRS com os seus pais até aos 25 anos de idade. Mas há uma excepção que deve ter em atenção: caso seja um jovem trabalhador, o rendimento não poderá ser superior a 14 vezes o salário mínimo nacional. Caso contrário, deixa de ser dependente fiscal e tem que declarar as suas despesas de IRS sozinho ou seja, na qualidade de sujeito passivo.

    Para saber mais de como poderá actualizar o estado do seu agregado familiar, aceda ao link do Portal das Finanças e procure pela área respectiva.

    18 - O subsídio de alimentação e ajudas de custo devem ser declarados no IRS?

    Alguns trabalhadores não terão que declarar o subsídio de alimentação diário, desde que este não ultrapasse os 4,77€/diários. Para aqueles que recebam o subsídio de alimentação em cartão ou em vales de refeição, o valor do mesmo não deverá ultrapassar os 7,63€.

    Para saber mais sobre como funcionam as ajudas do subsídio de alimentação, aceda ao boletim do trabalho e emprego disponível na página da República Portuguesa.

    19 - Um trabalhador independente pode ser tributado como dependente na declaração de IRS?

    Legalmente, um profissional pode exercer trabalho dependente e por conta própria.

    No entanto, a tributação sobre os dois tipos de rendimentos é diferente. Considera-se trabalho dependente, aquele que o profissional exerce para outros, como num contracto de trabalho formal, com a respectiva inscrição e descontos para o Governo.

    Trabalho independente ou a recibos verdes é uma prestação de serviços a uma ou mais entidades, sem vínculo laboral nem horários ou locais de trabalho fixos. Neste último caso estes apoios não serão alvo de tributação em IRS.

    Para saber mais sobre como funciona o regime de IRS para trabalhadores independentes, aceda ao site da Segurança Social indicado.

    20 - Esqueci-me de validar as minhas facturas no Portal e-fatura. O que devo fazer ao declarar o IRS?

    Uma das soluções que o vai ajudar a corrigir o facto de ser esquecido de validar e as suas facturas é tirar partido da fase de entrega do IRS, a qual termina a 30 de Junho de 2021. Introduza as despesas mais relevantes, que não constem na declaração automática. Além disso, poderá ainda declarar ou corrigir algum valor das deduções com as despesas de formação, educação, encargos com imóveis, lares e despesas de saúde.

    Para saber mais sobre como validar as faccturas no Portal do e-fatura , aceda ao site do e-fatura.

    21 - É obrigatório declarar o subsídio de desemprego?

    O subsídio de desemprego é considerado como prestação social e não um rendimento, ou seja isto significa que se no ano civil em causa não teve quaisquer rendimentos. Então encontra-se dispensado de entregar os rendimentos de IRS.

    Para saber mais de como poderá obter o subsídio de desemprego, entre na área da Segurança Social.

    22 - Esteve desempregado, mas fez alguns trabalhos independentes a recibos verdes. O que deve ser declarado no IRS?

    Declare apenas aquilo que obteve por via dos recibos verdes. Caso esteja ao abrigo do regime simplificado, deverá preencher o anexo B e se for contabilidade organizada, o anexo C. O subsídio de desemprego não será tributado.

    Para saber mais sobre faturas e recibos verdes, aceda à área do Portal das Finanças.

    23 - Qual é o último prazo para entregar a declaração de IRS com os rendimentos relativos ao ano passado?

    Normalmente, a declaração de IRS com os rendimentos relativos ao ano anterior pode ser entregue até o final de Junho do ano seguinte. Neste ano de 2021, poderá entrar a declaração com os rendimentos relativos a 2020 até  31 de Junho de 2021.

    Para saber mais as obrigações declarativas 2021, aceda ao pdf de apoio do Portal das Finanças.

    24 - Até quando está previsto receber o reembolso do IRS?

    Segundo a AT (Autoridade Tributária), prevê-se que o reembolso do seu IRS seja pago até à data de 31 de Agosto de 2021. No entanto, este prazo poderá ser antecipado e estará dependente do dia em que o contribuinte declarar as suas despesas no e-fatura.

    Para saber mais sobre o reembolso de IRS, entre no site das finanças na categoria de Reembolsos.

    25 - Como consultar o estado de reembolso do IRS?

    Para consultar o estado de reembolso do IRS só tem que, entrar no Portal das Finanças, colocar os seus dados, clicar em autenticar, na sua área procurar por IRS, em seguida procurar por consultar declaração, na página de consulta clicar em pesquisar e em ver detalhes. Por fim, aguarde até que o sistema carregue uma janela onde poderá obter os diferentes estados de pagamento do reembolso do IRS.

    Para saber mais de como poderá consultar o estado de reembolso do IRS, aceda ao conjunto de informações disponíveis no site do Portal das Finanças.

    26 - Que estados posso obter ao consultar o reembolso do IRS?

    É possível obter-se os seguintes estados ao consultar o estado do reembolso do IRS:

    • Declaração certa: significa que a declaração está validada.
    • Liquidação processada: significa que já se sabe o valor do reembolso que vai ser recebido.
    • Reembolso emitido: significa que o fisco já processou a transferência dos valores.
    • Pagamento confirmado: significa que o pagamento já ocorreu na conta.

    Para saber mais sobre os diferentes estados de consulta do reembolso do IRS, aceda ao site da AT.

    27 - Se me atrasar a efectuar o pagamento do IRS, tenho que pagar alguma multa?

    Segundo o artigo 116º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) quem entregar o IRS fora do prazo é punido com uma multa que varia entre os 150 e os 3.750.

    No entanto, o RGIT admite a redução do montante se a regularização for voluntária “em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente).

    Para saber mais sobre possíveis multas caso não tenha pago o IRS, aceda ao PDF no RGIT indicado no link.

    28 - Preciso declarar um Complemento de Estabilização Social no IRS?

    Segundo a Autoridade Tributária os rendimentos obtidos através do complemento de estabilização e do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (‘recibos verdes’) não terão de ser declarados no IRS.

    Para saber mais sobre ajudas do Complemento de Estabilização Social no IRS, aceda ao link do Portal das Finanças e consulte a sua situação pessoal com os seus dados.

    29 - Quais são os órgãos oficiais para tratar das questões relativas ao IRS?

    Poderá tratar das suas questões relativas ao IRS a partir do:

    • Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html.
    • Governo: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22.
    • e-fatura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action.

    30 - Onde mais posso obter informações sobre o IRS?

    Além dos sites oficiais já citados, pode sempre contar com a ajuda da nossa equipa especializada em finanças. Estamos disponíveis a ajudar e poderá enviar as suas questões a partir da secção de comentários dos nossos artigos ou a partir das nossas redes sociais.

    O que muda no imposto de rendimento das pessoas singulares em tempos de COVID19?

    Sabemos que o COVID 19  têm sido um dos principais factores motivadores para o aparecimento de uma crise económica e social sem precedentes. No ramo das Finanças, não têm sido excepção. Veja neste ponto algumas das principais questões relativas ao IRS, que surgiram em relação ao rendimento sobre pessoas singulares devido à problemática do COVID19.

    31 - É obrigatório declarar o subsídio de desemprego no contexto de COVID19?

    Se estiver em situação de desemprego por uma grande parte do ano, ainda que a receber o subsídio de desemprego, não terá que declarar as despesas do seu IRS.

    Contudo, caso tenha arranjado um trabalho e tiver ganho mais de 8500€ anuais (em salários ou pensões) ou tiver recebido pensões de alimentos superiores a 4104€ terá que proceder à declaração dos seus gastos no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, mesmo em contexto COVID19.

    Para saber obter mais informações sobre as medidas excecionais de IRS em períodos de COVID 19, aceda ao link do Portal das Finanças.

    32 - Os trabalhadores que estiveram em layoff, precisam declarar um eventual Complemento de Estabilização Social no IRS?

    Os trabalhadores que estiveram em layoff em 2020, e que tiveram direito ao complemento de estabilização o mesmo deverá ser declarado este ano no IRS.

    De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não está em causa um “apoio social”, o que significa que os valores recebidos por esta via estão sujeitos a tributação em sede de IRS e são considerados na categoria A (de trabalhadores dependentes).

    Para saber mais como funcionam os apoios complementares de layoff, aceda ao site do Portal das Finanças.

    33 - Para quem esteve em layoff no ano passado e faz o IRS automático, pode fazê-lo este ano ou tem que proceder a alguma alteração?

    Sim, desde que não tenha sido abrangido pelo complemento de estabilização, pois, tal como foi referido na última questão, este imposto está sujeito a tributação em sede de IRS.

    Para saber mais informações sobre o regime layoff aceda ao site da SS (Segurança Social).

    34 - Preciso de declarar no IRS, algum apoio excepcional recebido pelo governo por causa da crise derivada da COVID19?

    Sim, na maioria dos casos está previsto pelo governo que efectue o pagamento do apoio excepcional que recebeu do Estado devido ao COVID19. Para verificar o seu caso aceda ao link, no qual estão explicadas em detalhe todas as excepções que precisa saber.

    Para saber mais sobre como declarar apoios recebidos do governo, procure  por medidas de apoio excepcionais no site do Portal das Finanças.

    35 - Onde posso obter mais informações sobre IRS no contexto de pandemia?

    Para obter mais informações relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no contexto de pandemia, deverá consultar o site da Autoridade Tributária e Aduaneira – também conhecida por Portal das Finanças.

    36 - O layoff tem algum impacto no reembolso de IRS?

    Até à data de publicação deste artigo, não se encontrava prevista nenhuma lei que refira que o layoff teria um impacto no reembolso do IRS.

    Contudo, e porque vivemos numa sociedade em que as regras estão constantemente a ser actualizadas, a e-loan  aconselha que procure sempre verificar possíveis alterações à lei, através do Portal das Finanças ou de outras entidades que, porventura, possam vir a esclarecer situações relativas ao IRS.

    37 - Qual a taxa de IRS a que estão sujeitos os rendimentos relativos ao apoio extraordinário à manutenção do contracto de trabalho?

    A taxa de retenção na fonte de IRS que irá ser aplicada pela entidade empregadora sobre os rendimentos pagos, varia em função dos montantes e da situação pessoa e familiar do trabalhador e é determinada, nos termos gerais, por aplicação de tabelas de retenção na fonte que foram aprovadas no ano visado. Caso tenha interesse em perceber qual o impacto que o IRS, poderá ter no seu salário, experimente também o Simulador de Salário Líquido e-loan.

    Para saber mais sobre as as tabelas de retenção na fonte, entre no link do Portal das Finanças.

    38 - Sou trabalhador por conta de outrem e estou a beneficiar do apoio excepcional à família. Vou pagar o IRS sobre estas importâncias?

    Sim, este apoio está sujeito a IRS, nos termos do artigo 2.º do Código de IRS, porque substitui o pagamento normal retribuição por “impedimento temporário“, o qual não integra o conceito de “apoios sociais” concebidos pela Segurança Social.

    Para saber mais mais sobre o apoio excepcional à familia, em períodos de COVID19, aceda ao site do Portal das Finanças na área de Códigos Tributários.

    39 - Sou trabalhador independente e benefício do apoio excepcional à família. Vou pagar IRS sobre estas importâncias?

    Sim, este apoio está sujeito a IRS e, apesar de não ser um apoio prestado no âmbito das prestações sociais, é equiparado a rendimento decorrente da atividade profissional nos termos do artigo 3º do Código do IRS.

    Para saber mais sobre trabalhadores independentes e apoio excecional às famílias, em períodos de COVID19, entre no site do Portal das Finanças.

    40 - Sou entidade patronal de trabalhador que beneficia da compensação respeitante a um período de redução ou suspensão do período normal de trabalho devo reportar estes apoios de IRS na DMR (Declaração Mensal de Remunerações)? Qual o código a indicar?

    Encontrando-se este apoio sujeito a IRS deve ser declarado na DMR, fazendo o uso dos códigos já existentes que já tenham sido utilizados no caso concreto do trabalhador em causa. Por exemplo o código A Rendimentos de Trabalho Dependente Sujeitos.​​

    Para saber mais como funciona a Declaração Mensal de Remunerações, no âmbito do IRS, aceda ao endereço da Segurança Social e procure informações sobre a AT.

    Declaração acerca das informações que constam no FAQ sobre IRS

    Por fim, gostávamos que soubesse que todas as informações que foram recolhidas e apresentadas ao longo deste post, são o resultado de um trabalho de pesquisa pelos diferentes meios disponíveis e relevantes. Elas foram colectadas com o objectivo de o ajudar a tirar as suas principais dúvidas sobre IRS. As principais páginas visitadas encontram-se no site do Portal das Finanças em sites oficiais do governo de Portugal. Verifique ao final de cada pergunta, a referência oficial para resposta à pergunta sobre o IRS.

    Ainda tem dúvidas sobre o IRS?

    Se ainda não conseguiu esclarecer todos as suas dúvidas, poderá nos enviar uma mensagem na secção de comentários, ao final da página. A e-loan está aqui para o ajudar a esclarecer algumas das suas principais dúvidas sobre Finanças.

    Agora que já o conseguimos esclarecer algumas daquelas que podem ser algumas das suas principais dúvidas sobre IRS, iremos numa segunda etapa deste post apresentar a e-loan e algumas características do nosso produto principal: o crédito consolidado.

    Reestruturação de Créditos

    IRS e Créditos

    Em tempos de declarar o IRS ou mesmo de receber o reembolso, é comum que surjam dúvidas sobre créditos. Isto ocorre, principalmente  quando se trata de encontrar formas de organizar as finanças, num contexto de dinheiro extra ou mesmo de necessidade de novos recursos para fazer frente aos desafios de um eventual pagamento de IRS.

    Embora o reembolso de IRS, venha na maioria das vezes ajudar a diminuir as suas dívidas, é um engano pensar que esta ajuda vai conseguir colmatar todas as necessidades futuras.

    Dai ser importante começar a pensar em maneiras que o permitam ajudar a organizar as suas despesas, poupar o dinheiro do seu reembolso para concretizar novos sonhos ou até mesmo adquirir uma ajuda extra que o permita pagar as suas despesas relativas ao IRS. Para o ajudar neste caminho de organização das suas Finanças, existe o crédito consolidado. Para saber mais sobre esta solução de crédito, continue connosco até ao fim deste artigo.

    Veja a seguir alguns detalhes sobre o crédito consolidado um produto e-loan Soluções Financeiras.

    Já conhece o crédito consolidado e-loan?

    O crédito consolidado e-loan, apresenta-se como uma solução de crédito, que tem como principal objectivo ajudá-lo a juntar algumas das suas prestações mensais em apenas uma.

    Com a consolidação de créditos e-loan poderá aceder ainda a um número variado de vantagens como por exemplo:

    1. Reduza as suas mensalidades: ao juntar vários créditos num só, conseguirá reduzir as suas prestações mensais até 60%.
    2. Não mude de banco: não precisa de mudar de banco, pode manter o seu antigo relacionamento.
    3. Escolha a data para pagar o seu crédito consolidado: poderá escolher a data do mês, que lhe der mais jeito para pagar a sua mensalidade.
    4. Adquira dinheiro extra: com a consolidação de créditos, poderá adquirir dinheiro extra para aderir a novos projectos.
    5. Escolha quais créditos quer consolidar: não precisa de consolidar todos os créditos, pode escolher aqueles que quer juntar.
    6. Melhore o seu perfil financeiro: ao agrupar vários créditos num só, conseguirá reduzir de uma forma significativa a sua taxa de esforço, o que o ajudará a ter um maior controlo das suas despesas mensais.
    7. Resposta rápida: a e-loan apresenta uma equipa de especialistas em crédito consolidado, que lhe darão a resposta mais rápida do mercado. Confira.

    Ao longo dos últimos 15 anos a e-loan Soluções Financeiras já ajudou milhares de famílias portuguesas a organizarem as suas Finanças, junte-se a nós e dê um novo rumo à sua vida financeira.

    Saiba a seguir quais as etapas e documentos que precisa para efectuar uma simulação de consolidação de créditos.

    e-loan-solucoes-financeiras-credito-consolidado-moratoria-creditos

    Como simular o crédito consolidado?

    1. Para realizar uma simulação de consolidação de créditos terá que respeitar as seguintes etapas.
    2. Insira todos os seus dados no simulador de crédito, localizado ao final desta página
    3. Envie-nos os documentos necessários para avaliarmos o processo
    1. Depois de preencher todos os campos, submeta o pedido de simulação.

    No fim, aguarde a resposta da nossa equipa de especialistas. Garantimos a resposta mais rápida do mercado (2ª a 6ª feira, das 09:00 às 19:00, excluindo fins de semana e feriados).

    Simule agora o seu crédito consolidado e-loan

    Utilize o nosso simulador de crédito consolidado. É rápido, seguro e a resposta é a mais rápida do mercado.

    Simulação de pedido de Crédito Consolidado
    A carregar

    INTRODUÇÃO

    O website e-loan é propriedade da Easyfinance, Lda com sede em Paço de Arcos, na Rua Armando Cortez, n 1, 5ºB, código postal: 2770-233, Paço de Arcos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número de matrícula e de Pessoa Coletiva 510 606 172. A Easyfinance, Lda exerce a acividade de intermediação de crédito e a atividade de serviços de consultoria. Encontra-se registada junto do Banco de Portugal, e está sob a sua supervisão, no Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito Vinculado e de Serviços de Consultoria, sob o número 1398.

     

    A Easyfinance quer que se sinta familiarizado com a forma como os seus dados são recolhidos, utilizados e comunicados a terceiros pois a sua privacidade e a proteção da mesma é fulcral para a manutenção de uma relação de confiança. Assim os dados recolhidos correspondem a dados que são fornecidos pelos próprios Clientes mediante o preenchimento de formulários online, como será o caso do simulador de crédito consolidado, por forma a dar seguimento aos pedidos efetuados através do website e-loan®, a Easyfinance assegura que o seu tratamento é feito de acordo com as regras de proteção da privacidade emergentes do Regulamento (UE) 2016/679 e demais legislação nacional aplicável, bem como de acordo com os deveres de confidencialidade a que a Easyfinance se encontra sujeito nos termos do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho).

     

    Esta Política descreve o tipo de dados pessoais recolhidos, como estes são utilizados e com quem são partilhados. Descreve também as práticas gerais da Easyfinance, Lda para lidar com Outras Informações (por exemplo, interesses, dados demográficos e uso de serviços) recolhidas através de ferramentas de monitorização e analíticas. Também descrevemos as medidas que tomamos para proteger as informações, as suas opções de escolha e acesso, e como poderá entrar em contacto connosco sobre práticas de privacidade.

     

    Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso website o mais produtiva e agradável possível. A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do website e-loan®  é importante para a Easyfinance, Lda.

    O uso do website e-loan® pressupõe a aceitação deste acordo de privacidade. Podemos alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado. 

     

    ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO

     

    A entidade responsável pelo tratamento é Easyfinance na medida em que é o responsável pela determinação das finalidades e dos meios de tratamento dos dados pessoais dos seus Clientes/Utilizadores. 

     

    ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS

     

    Para obter qualquer esclarecimento relacionado com a presente Política de protecção de dados e Cookies, os titulares dos dados (Cliente) podem enviar uma carta ao cuidado de “Easyfinance – para a Rua Armando Cortez, n 1, 5ºB, código postal: 2770-233, Paço de Arcos, ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected]

     

    Os clientes poderão, ainda, caso o pretendam apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Protecção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Protecção de Dados e da lei nacional aplicável.

     

    TIPO DE DADOS TRATADOS

     

    Os dados pessoais recolhidos correspondem aos dados de identificação, de filiação, de morada, de crédito, profissionais, de património e financeiros (remunerações auferidas ou responsabilidades no sector financeiro) que são fornecidos pelos próprios Clientes mediante o preenchimento de formulários.

     

    DADOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS

     

    Nos termos da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo o estabelecimento de uma qualquer relação de negócio, como por exemplo no decorrer da  relação comercial entre o cliente e a Easyfinance para efeitos de obrigações pré-contratuais e e formalização do processo de contratação de uma operação de crédito, estão condicionadas à recolha e tratamento dos seguintes dados de identificação e respetivos comprovativos: (i) nome completo; (ii) assinatura; (iii) data de nascimento; (iv) nacionalidade constante do documento de identificação; (v) tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação; (vi) número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente; (vii) profissão e entidade patronal, quando existam; (viii) endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal; (ix) naturalidade; e (x) outras nacionalidades não constantes do documento de identificação. Por outro lado, a contratação de crédito pelos consumidores, ou seja por pessoas singulares que contratem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, está sujeita, nos termos da lei (Decreto-Lei nº 133/2009 e Decreto –Lei nº 74-A/2017), à prévia avaliação, da solvabilidade do Cliente que solicita crédito. A avaliação da solvabilidade obriga, nos termos do Aviso nº 4/2017, a recolher e tratar, pelo menos, os seguintes dados pessoais dos Clientes: (i) idade e situação profissional do Cliente; (ii) rendimentos auferidos pelo Cliente; (iii) despesas regulares do Cliente; e (iv) cumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente noutros contratos de crédito, junto das instituições de crédito.

     

    DADOS OBTIDOS DE ENTIDADES PARCEIRAS

     

    A Easyfinance obtém dados das entidades parceiras, referentes (i) análise de solvabilidade que é efetuada ao cliente por parte dos parceiros, (ii) dados referentes à pré aprovação do processo (FINE), (iii) dados referentes ao cross-selling, (iv) dados referentes aos seguros, (v) dados referentes à avaliação do imóvel. Quando o processo segue para formalização obtém dados (i) referentes à carta de aprovação (FINE final), (ii) dados referentes à minuta, (iii) dados referentes à data de escritura, (iv) dados referentes ao contrato de crédito.

     

    FINALIDADES DO TRATAMENTO

     

    Os dados pessoais recolhidos são tratados para as seguintes finalidades:

    (a) Gestão das relações comerciais, pré-contratuais, contratuais entre os Clientes particulares e os parceiros financeiros, e a aquisição de seguros de entidades de que a Easyfinance seja o agente;

    (b) A avaliação comercial e/ou de risco de operações de crédito a intermediar;

    (c) Ações de Marketing de produtos e/ou serviços através de correio eletrónico, carta ou telemarketing;

    (d) O cumprimento de obrigações regulatórias, relacionadas, nomeadamente com a prevenção e controlo da fraude, com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ou com obrigações em matéria fiscal;

    (e) Ações de recuperação de crédito ou a intervenção em processos de insolvência ou de qualquer outra natureza tendo em vista o exercício ou a defesa dos direitos dos credores ou prestador de serviços financeiros;

    (f)  Utilização de cookies para melhorar a navegação nos canais digitais e adequação ao dispositivo que é utilizado (computador ou equipamento móvel) pelo Cliente;

    (g) Personalização da informação dos Clientes/Utilizadores nos canais digitais;

    (h) Gestão de processos que tratam de reclamações;

    (i) Apresentação de propostas comerciais a Potenciais Clientes;

    (j) Tratamento e prestação de informação obrigatória e resposta a pedidos das entidades reguladoras (e.g. Banco Central Europeu e Banco de Portugal) no âmbito do cumprimento de obrigações legais em vigor, bem como em resposta a pedidos de autoridades públicas (e.g. Tribunais e Polícia)

     

    CANAIS DIGITAIS E UTILIZAÇÃO DE COOKIES

     

    Conforme já referido, o website e-loan®, procede à recolha e ao tratamento dos dados pessoais necessários à disponibilização e seu funcionamento, garantindo, no entanto, adequados níveis de segurança e de proteção dos dados pessoais dos Clientes/Utilizadores.

     

    O website e-loan® utiliza cookies, entendendo-se como tal pequenos ficheiros de texto com informação relevante que o dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet) carrega, através do navegador de internet (browser), quando o Cliente/Utilizador visita o website.

     

    Os Cookies que utiliza permitem melhorar o desempenho e a experiência de navegação dos seus Clientes/Utilizadores, aumentando, por um lado, a rapidez e eficiência de resposta e, por outro, eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. A colocação de cookies não só ajuda o Website a reconhecer o dispositivo do Cliente/Utilizador na próxima vez que este o visita, mas também será imprescindível para o funcionamento do mesmo. Os cookies usados não recolhem informações pessoais que permitam identificar o Cliente/Utilizador, guardando apenas informações genéricas, designadamente a forma ou local/país de acesso do Cliente/Utilizador e o modo como usam os Websites, entre outros. Os cookies retêm apenas informação relacionada com as preferências dos Clientes/Utilizadores. O Cliente/Utilizador pode, a qualquer momento e através do seu navegador de internet (browser), decidir ser notificado sobre a receção de cookies, bem como bloquear a respetiva entrada no seu sistema. Alerta-se para o facto da recusa de uso de cookies poderá resultar no website e-loan® não funcionar corretamente.

     

    O website e-loan®, utiliza diferentes tipos de cookies, conforme a seguir descrito:

    (i) Cookies essenciais – alguns cookies são essenciais para aceder a áreas específicas dos Websites, permitindo a navegação e a utilização das suas aplicações, tal como o acesso a áreas seguras do site, através de login. Sem estes cookies, os serviços que o exijam não podem ser prestados;

    (ii) Cookies de funcionalidade – os cookies de funcionalidade permitem relembrar as preferências do utilizador relativamente à navegação nos Websites, não necessitando, assim, de o reconfigurar e personalizar cada vez que o visita;

    (iii) Cookies analíticos – Estes cookies são utilizados para analisar a forma como os utilizadores usam os Websites, permitindo destacar artigos ou serviços que podem ser do interesse dos utilizadores, e monitorizar o desempenho dos sites, conhecendo quais as páginas mais populares, qual o método de ligação entre páginas que é mais eficaz ou para determinar a razão de algumas páginas estarem a receber mensagens de erro. Estes cookies são utilizados apenas para efeitos de criação e análise estatística, sem nunca recolher informação de carácter pessoal. Assim, o website e-loan®, pode fornecer uma experiência de elevada qualidade ao personalizar a sua oferta e, rapidamente, identificar e corrigir quaisquer problemas que surjam.

     

    Também quanto à validade existem dois tipos de cookies:

     

    (i) Cookies permanentes – são cookies que ficam armazenados nos dispositivos de acesso (computador, telemóvel, smartphone ou tablet), ao nível do navegador de internet (browser), e são usados sempre que o Cliente/Utilizador visita novamente o website e-loan®. Em geral, são usados para direcionar a navegação de acordo com os interesses do utilizador, permitindo prestar um serviço mais personalizado;

    (ii) Cookies de sessão – são cookies temporários, que são gerados e estão disponíveis até encerrar a sessão. Da próxima vez que o Cliente/Utilizador aceder ao seu navegador de internet (browser) os cookies já não estarão armazenados. A informação obtida permite gerir as sessões, identificar problemas e fornecer uma melhor experiência de navegação. Os Clientes/Utilizadores poderão desativar parte ou a totalidade dos cookies a qualquer momento. Devem, para tal, seguir as instruções apresentadas na página “Gerir o uso de cookies”. Ao desativar os cookies o website e-loan® poderá não funcionar corretamente.

     

    A Easyfinace poderá ainda utilizar cookies na abertura das newsletters/emails, para fins estatísticos, e que permitem saber se são abertas e verificar os cliques através de links ou anúncios dentro da newsletter. O Cliente/Utilizador tem sempre a possibilidade de desativar o envio das newsletters/correio eletrónico através da opção específica no rodapé das mesmas.

     

    DESTINATÁRIOS DOS DADOS

     

    A Easyfinance, no âmbito da sua atividade recorre a bancos, instituições de Crédito, empresas de seguros ou outros terceiros por forma a concluir a operação de crédito, ou alternativamente para propor outros serviços que possam ser convenientes aos seus Clientes, com este objectivo e com o consentimento dos Clientes, poderá transferir para esses parceiros comerciais, os dados dos seus Clientes.

     

    Por outro lado, a Easyfinance  estabelece parcerias comerciais com determinadas entidades nos termos das quais são atribuídas vantagens ou benefícios aos seus Clientes, nestes casos e com o prévio consentimento expresso dos Clientes, a Easyfinance poderá transferir para esses parceiros comerciais dados dos seus Clientes com o objetivo destes lhes dirigirem ofertas relacionadas com os produtos/serviços por eles comercializados.

     

    Em qualquer caso, aos Clientes da Easyfinance assiste sempre o direito de retirarem o seu consentimento à transferência dos dados.

     

    A Easyfinance assegura que nestas circunstâncias adota todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas que tenham acesso aos dados são reputadas e oferecem as mais elevadas garantias a este nível, e que garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção dos dados dos Clientes, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.

     

    PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS

     

    O tratamento dos dados manter-se-á na medida do necessário para o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente das que decorrem do estabelecimento de relações com os seus Clientes.

     

    Os prazos de conservação dos dados são limitados ao mínimo,  a Easyfinance poderá manter os dados pessoais por um período superior à relação com o Cliente, com base em interesses legítimos que o fundamentem, bem como para fazer face às obrigações legais e regulamentares aplicáveis à Easyfinance ou para defesa em processos judiciais.

     

    Com efeito, terminada a relação comercial, os dados pessoais dos seus clientes manter-se-ão pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei, os direitos delas emergentes.

     

    DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

     

    Nos termos da lei aplicável, aos Clientes, titulares de dados pessoais, assistem os seguintes direitos:

     

    (a) Direito de Informação, que consiste no direito dos Clientes em serem informados pela Easyfinance, entre outros aspetos, sobre a finalidade do tratamento dos dados, a quem podem os mesmos ser comunicados, quais os direitos que lhes assistem e em que condições os podem exercer, bem como quais os dados que têm de fornecer obrigatoriamente;

    (b) Direito de Acesso, que consiste no direito dos Clientes de acederem aos respetivos dados pessoais que tenham por si sido fornecidos, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;

    (c) Direito de Retificação, que consiste no direito dos Clientes de exigirem que os seus dados sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação junto da Easyfinance;

    (d) Direito de Eliminação (ou ao “esquecimento”), que consiste no direito dos Clientes de exigirem a eliminação dos seus dados pessoais dos registos da Easyfinance quando os mesmos deixem de ser utilizados para as finalidades para que foram recolhidos, sem prejuízo, contudo, dos prazos de retenção que por lei se imponham;

    (e) Direito de Oposição, que consiste no direito dos Clientes de se oporem, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto, ou ainda quando o tratamento dos dados pela Easyfinance se fundamente no seu interesse legítimo;

    (f) Direito à Portabilidade, que consiste no direito dos Clientes de receberem os dados pessoais que tenham fornecido à Easyfinance, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.

    (g) Direito à Limitação do Tratamento, que consiste no direito que os Clientes têm de, em determinadas circunstâncias, solicitarem à Easyfinance a limitação do tratamento dos seus dados, nomeadamente (i) quando contestem a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período que permita à Easyfinance verificar a sua exatidão; (ii) se o tratamento for ilícito e o Cliente se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização; ou (iii) quando a Easyfinance já não precise dos dados pessoais do Cliente para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo Cliente para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;

    (h) Direito à Reclamação, que consiste no direito em apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se o titular dos dados considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e demais legislação nacional aplicável. Em Portugal a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

    Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se à à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected].

    Os Clientes poderão, ainda, retirar a qualquer momento o seu consentimento, quando aplicável, dirigindo-se à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected]

     

    SEGURANÇA DOS DADOS

     

    A  Easyfinance tem implementadas diversas medidas de segurança físicas, lógicas, técnicas e organizativas, de forma a proteger os dados pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

     

    INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

    -Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

    -Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com o sede em Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)

    -CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sede em Braga (https://www.cniacc.pt/pt/)

    E então tirou todas as suas dúvidas sobre IRS? Gostava de saber mais sobre esta categoria? Para isso, aceda à categoria de artigos do IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) do nosso site. Se precisar de alguma ajuda, porque não nos envia uma mensagem?

    Conte com a e-loan Soluções Financeiras para o ajudar a esclarecer algumas das suas principais dúvidas sobre Finanças.

    Partilhe este artigo nas redes sociais:

    Artigos Relacionados

    LER ARTIGO
    consignacao irs
    A lista de organizações elegíveis para consignar IRS já está disponível, no site do Portal das Finanças. Pode doar até...

    Consignar IRS 2024: existem mais de 5 mil organizações às quais pode doar 0,5% do IRS

    LER ARTIGO
    Reembolso de IRS menor em 2024.
    Redução na retenção na fonte de IRS de 2023, poderá ter impacto no preço a pagar ou no reembolso a...

    Reembolso de IRS 2024: alterações nas tabelas de retenção aumentam preço a pagar ou reduzem reembolso de IRS

    LER ARTIGO
    pagar irs com liquidez extra do credito consolidado
    Pagar IRS é sempre um desafio para a maioria dos contribuintes. Neste artigo explicamos como a liquidez extra do crédito...

    Pagar IRS com a liquidez extra do crédito consolidado

    LER ARTIGO
    obter declaracao irs portal financas
    Guia rápido para obter a declaração mais recente de IRS no Portal das Finanças.

    Como obter a declaração IRS mais recente no Portal das Finanças?

    Tags do Artigo

    Receba os melhores conteúdos de finanças.

    Subscreva a nossa newsletter para receber conteúdos relevantes de poupança e literacia financeira, e esteja sempre a par das notícias mais atuais.

    Receba os melhores conteúdos de finanças.

    Subscreva a nossa newsletter para receber conteúdos relevantes de poupança e literacia financeira, e esteja sempre a par das notícias mais atuais.

    Scroll to Top
    o que deseja PROCURAR?
    Filtrar por Categoria
    Selecionar todos
    Cartões de Crédito
    Crédito ao Consumo
    Crédito Consolidado
    Crédito Habitação
    Crédito Pessoal
    Créditos
    Diversidades
    Finanças
    Incidentes Bancários
    Institucional
    Investimento
    IRS
    Poupança
    Simuladores
    Tecnologia
    Trabalho

    Procurar por: crédito consolidadocrédito pessoalcrédito habitaçãoirsincumprimento bancáriocartão de créditoguia