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Guia do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

02/07/2021

Fique a saber o que é o IMI, veja todas as datas de pagamento do IMI e veja como funciona o Imposto Municipal sobre Imóveis

Aproveite e descubra como poderá utilizar um crédito consolidado para obter dinheiro extra para pagar o IMI

O que é o IMI?

  • Definição do IMI: o Imposto Municipal sobre Imóveis ou IMI é uma taxa que incide sobre os prédios rústicos e urbanos que estiverem situados em território português.

O Imposto Municipal sobre Imóveis resulta de um contributo para as câmaras municipais. O pagamento do IMI é realizado pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de um prédio, ao dia 31 de Dezembro do ano ao qual o imposto se refere.

As taxas de IMI são diferentes de concelho para concelho, tendo cada autarquia a autonomia suficiente para definir o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis. A taxa do IMI poderá ir no máximo até aos 0,8%, sendo que na maioria das cidades não costuma exceder os 0,45%. As câmaras municipais terão de comunicar o valor que irá ser cobrado no ano seguinte até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.

Para que serve o Imposto Municipal sobre Imóveis?

O IMI é uma fonte de receita para as câmaras municipais. O Imposto Municipal sobre Imóveis existe sobretudo para ajudar os municípios a conseguirem resolver os problemas urbanísticos que venham a surgir nas cidades como nomeadamente, fazer obras nas ruas ou arranjar estradas.

Quando devo pagar o IMI?

Terá o prazo de um mês para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, após receber o contacto dos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Como irei receber o documento do IMI?

  • O documento do IMI deverá chegar por via postal. Caso se encontre fora do prazo de cobrança normal, deve seguir por carta registada ou por notificação electrónica para os contribuintes.

O que devo fazer se não receber o documento do IMI?

  • Pode pedir a 2ª via do documento do IMI em qualquer Serviço das Finanças directamente no site do Portal das Finanças.

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Calendário das principais datas para pagar o IMI

Em geral, o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis é feito anualmente pelos proprietários do prédio rústico ou urbano. Os meses de pagamento do IMI e o número de prestações em que é pago estão de acordo com o valor devido.

A tabela a seguir apresenta o esquema de pagamento do IMI:

Número de prestaçõesValor do IMI
1 pagamentoIMI < 100€.
2 pagamentos IMI  > 100€ ou ≤ 500€.
3 pagamentosIMI > 500€.

Observação: para o ano de 2021, as datas previstas para efectuar o pagamento do IMI poderão ser encontradas na lista a seguir.

Confira a seguir as das para o pagamento do IMI 2021:

  • Maio/21: para pagar a 1ª prestação ou caso só tenha que pagar uma prestação.
  • Agosto/21: para pagar a 2ª prestação do pagamento do IMI 2021.
  • Novembro/21: para pagar a última prestação do imposto IMI (que pode ser a segunda ou a terceira conforme o caso).

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Como consultar o valor do IMI?

Como saber quanto tenho a pagar do Imposto Municipal sobre Imóveis? Se desejar consultar a declaração do IMI pela internet, deverá fazê-lo a partir do Portal das Finanças. Para consultar o valor do IMI, veja os passos indicados a seguir.

Para começar:

  • Entre na sua área pessoal (página de login) no Portal das Finanças.

Na página de login do Portal das Finanças:

  • Insira o seu NIF no campo correspondente.
  • Insira a sua e palavra-passe no campo correspondente.

Para finalizar:

  • Clique/Carregue no botão “Entrar/Aceder“.

Já dentro do Portal das Finanças, na sua área pessoal:

  • Aceda à opção “Cidadãos“.

Na nova página que se abriu – a página “Cidadãos“:

  • Procure pela opção “Consultar“.

Em seguida:

  • Procure pela opção “Imóveis“.

Para continuar:

  • Seleccione a opção “Notas de Cobrança”.

Para finalizar a consulta:

  • Escolha o ano.

Pronto! Já poderá aceder à sua declaração de Imposto Municipal sobre Imóveis.

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Existe alguma fórmula para calcular a prestação de IMI?

Sim. Calcular a fórmula do Imposto Municipal sobre Imóveis é um processo fácil e simples.

Para isso, só terá que atentar a 2 factores:

  • O valor do IMI: corresponde ao valor que é cobrado por cada município.
  • O valor patrimonial tributário: corresponde ao valor que está associado ao imóvel.

A melhor forma de saber qual a taxa que é praticada pelo município para o definir o valor do IMI é aceder ao Portal das Finanças. É importante salientar que os valores do IMI podem sofrer alterações anualmente. Além da taxa praticada por cada município é preciso ter em atenção que há Câmaras Municipais que dão deduções aos seus munícipes por agregado.

Os descontos no IMI variam entre:

  • 20 euros: se houver 1 dependente a cargo.
  • 40 euros: se houver 2 dependentes a cargo.
  • 70 euros: se forem 3 ou mais dependentes a cargo.

Para conseguir perceber melhor como poderá calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis, veja o exemplo a seguir apresentado.

Como se Calcula o IMI?

Para calcular o valor do imposto IMI terá que multiplicar a taxa de IMI fixada pelo município para o ano específico pelo valor atribuído ao imóvel pelas Finanças. Esse valor atribuído ao imóvel é denominado como Valor Patrimonial Tributário (VPT) e encontra-se registado na caderneta predial.

Fórmula do cálculo do IMI

IMI = Taxa de IMI X VPT

Veja a seguir, um exemplo prático de cálculo do IMI.

Como funciona o cálculo do IMI na prática?

Imagine-se a seguinte situação:

  • Imóvel: prédio com um Valor Patrimonial Tributário de 400.000€.
  • Localização: Barcelos – Distrito de Braga.
  • Taxa de IMI do município: 0,35%.

O valor anual resultante do cálculo IMI:

  • Valor de IMI a pagar: 1400€.

Para saber o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis só teria que multiplicar o valor do imóvel pelos 35% do valor anual do IMI. Veja o cálculo indicado a seguir:

400000€ x 0,35% = 1400€

Veja a seguir as taxas de IMI por concelho em Portugal.

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Taxas de IMI 2021 por concelho (Ordem Alfabética)

MunicípioTaxa de IMI 2019 (%)Taxa de IMI 2020 (%)
Abrantes0,40,4
Águeda0,30,3
Aguiar da Beira0,30,3
Alandroal0,450,45
Albergaria-a-Velha0,30,3
Albufeira0,30,3
Alcácer do Sal0,30,3
Alcanena0,4050,4
Alcobaça0,320,3
Alcochete0,3990,38
Alcoutim0,30,3
Alenquer0,390,38
Alfândega da Fé0,4250,41
Alijó0,40,36
Aljezur0,350,35
Aljustrel0,30,3
Almada0,360,36
Almeida0,30,3
Almeirim0,40,39
Almodôvar0,30,3
Alpiarça0,40,39
Alter do Chão0,30,3
Alvaiázere0,30,3
Alvito0,30,3
Amadora0,330,3
Amarante0,30,3
Amares0,30,3
Anadia0,30,3
Angra do Heroísmo0,30,3
Ansião0,30,3
Arcos de Valdevez0,350,34
Arganil0,30,3
Armamar0,30,3
Arouca0,30,3
Arraiolos0,30,3
Arronches0,30,3
Arruda dos Vinhos0,3850,385
Aveiro0,40,4
Avis0,30,3
Azambuja0,360,35

MunicípioTaxa de IMI 2019 (%)Taxa de IMI 2020 (%)
Baião0,30,3
Barcelos0,350,35
Barrancos0,30,3
Barreiro0,380,38
Batalha0,30,3
Beja0,330,32
Belmonte0,30,3
Benavente0,350,33
Bombarral0,340,32
Borba0,410,4
Boticas0,30,3
Braga0,350,34
Bragança0,30,3
Cabeceiras de Basto0,30,3
Cadaval0,3750,375
Caldas da Rainha0,30,3
Calheta (Açores)0,30,3
Calheta (Madeira)0,30,3
Câmara de Lobos0,320,32
Caminha0,450,45
Campo Maior0,30,3
Cantanhede0,380,38
Carrazeda de Ansiães0,30,3
Carregal do Sal0,30,3
Cartaxo0,450,45
Cascais0,350,34
Castanheira de Pera0,350,35
Castelo Branco0,30,3
Castelo de Paiva0,30,3
Castelo de Vide0,30,3
Castro Daire0,30,3
Castro Marim0,40,4
Castro Verde0,30,3
Celorico da Beira0,40,4
Celorico de Basto0,320,3
Chamusca0,30,3
Chaves0,3130,3
Cinfães0,30,3
Coimbra0,30,3
Condeixa-a-Nova0,30,3
Constância0,350,35
Coruche0,340,33
Corvo0,3
Covilhã0,370,36
Crato0,30,3
Cuba0,30,3

MunicípioTaxa de IMI 2019 (%)Taxa de IMI 2020 (%)
Elvas0,40,4
Entroncamento0,350,35
Espinho0,40,4
Esposende0,30,3
Estarreja0,350,35
Estremoz0,30,3
Évora0,440,43
Fafe0,30,3
Faro0,380,35
Felgueiras0,310,3
Ferreira do Alentejo0,3750,375
Ferreira do Zêzere0,3
Figueira da Foz0,40,4
Figueira de Castelo Rodrigo0,30,3
Figueiró dos Vinhos0,320,3
Fornos de Algodres0,450,43
Freixo de Espada à Cinta0,30,3
Fronteira0,30,3
Funchal0,30,3
Fundão0,380,38
Gavião0,30,3
Góis0,330,33
Golegã0,350,35
Gondomar
Gouveia0,370,36
Grândola0,360,35
Guarda0,40,375
Guimarães0,350,33
Horta0,30,3
Idanha-a-Nova0,30,3
Ílhavo0,350,35
Lagoa (Açores)0,30,3
Lagoa (Algarve)0,360,36
Lagos0,35
Lajes das Flores0,30,3
Lajes do Pico0,3
Lamego0,380,365
Leiria0,30,3
Lisboa0,30,3
Loulé0,30,3
Loures0,3740,37
Lourinhã0,350,35
Lousã0,40,4
Lousada0,30,3

MunicípioTaxa de IMI 2019 (%)Taxa de IMI 2020 (%)
Mação0,3
Macedo de Cavaleiros0,30,3
Machico0,30,3
Madalena0,30,3
Mafra0,450,45
Maia0,3750,37
Mangualde0,3750,34
Manteigas0,3
Marco de Canaveses0,30,3
Marinha Grande0,30,3
Marvão0,30,3
Matosinhos0,35325
Mealhada0,30,3
Meda0,40,3
Melgaço0,320,32
Mértola0,3750,375
Mesão Frio0,430,43
Mira0,3
Miranda do Corvo0,30,3
Miranda do Douro0,30,3
Mirandela0,3250,3
Mogadouro0,30,3
Moimenta da Beira0,3750,3
Moita0,3750,37
Monção0,30,3
Monchique0,30,3
Mondim de Basto0,30,3
Monforte0,350,35
Montalegre0,30,3
Montemor-o-Novo0,30,3
Montemor-o-Velho0,3910,34
Montijo0,380,37
Mora0,30,3
Mortágua0,30,3
Moura0,30,3
Mourão0,40,375
Murça0,30,3
Murtosa0,320,32
Nazaré0,450,45
Nelas0,30,3
Nisa0,30,3
Nordeste0,450,45

MunicípioTaxa de IMI 2019 (%)Taxa de IMI 2020 (%)
Óbidos0,360,36
Odemira0,330,3
Odivelas0,370,36
Oeiras0,320,3
Oleiros0,30,3
Olhão0,40,38
Oliveira de Azeméis0,350,3
Oliveira de Frades0,30,3
Oliveira do Bairro0,30,3
Oliveira do Hospital0,340,34
Ourém0,3250,31
Ourique0,40,36
Ovar0,370,35
Paços de Ferreira0,3250,3
Palmela0,360,35
Pampilhosa da Serra0,30,3
Paredes0,330,3
Paredes de Coura0,330,3
Pedrógão Grande0,30,3
Penacova0,30,3
Penafiel0,30,3
Penalva do Castelo0,30,3
Penamacor0,30,3
Penedono0,30,3
Penela0,4375
Peniche0,3250,32
Peso da Régua0,40,375
Pinhel0,30,3
Pombal0,30,3
Ponta Delgada0,30,3
Ponta do Sol0,30,3
Ponte da Barca0,30,3
Ponte de Lima0,32
Ponte de Sor0,30,3
Portalegre0,40,4
Portel0,30,3
Portimão0,450,43
Porto0,3240,324
Porto de Mós0,30,3
Porto Moniz0,30,3
Porto Santo0,30,3
Póvoa de Lanhoso0,330,32
Póvoa de Varzim0,30,3
Povoação0,30,3
Proença-a-Nova0,30,3

MunicípioTaxa de IMI 2019 (%)Taxa de IMI 2020 (%)
Redondo0,3250,3
Reguengos de Monsaraz0,3750,35
Resende0,450,4
Ribeira Brava0,30,3
Ribeira de Pena0,30,3
Ribeira Grande0,30,3
Rio Maior0,380,38
S. Brás de Alportel0,420,41
S. João da Madeira0,35
S. João da Pesqueira0,3
S. Pedro do Sul0,30,3
S. Roque do Pico0,30,3
S. Vicente0,30,3
Sabrosa0,30,3
Sabugal0,30,3
Salvaterra de Magos0,350,35
Santa Comba Dão0,450,4
Santa Cruz0,30,3
Santa Cruz da Graciosa0,30,3
Santa Cruz das Flores0,30,3
Santa Maria da Feira0,3750,365
Santa Marta de Penaguião0,30,3
Santana0,30,3
Santarém0,4280,418
Santiago do Cacém0,360,35
Santo Tirso0,3750,375
Sardoal0,3250,325
Satão0,30,3
Seia0,40,38
Seixal0,380,365
Sernancelhe0,30,3
Serpa0,30,3
Sertã0,30,3
Sesimbra0,40,4
Setúbal0,450,44
Sever do Vouga0,30,3
Silves0,30,3
Sines0,3550,34
Sintra0,330,3
Sobral de Monte Agraço0,3950,39
Soure0,340,34
Sousel0,390,39

MunicípioTaxa de IMI 2019 (%)Taxa de IMI 2020 (%)
Tábua0,30,3
Tabuaço0,40,4
Tarouca0,30,3
Tavira0,360,35
Terras de Bouro0,30,3
Tomar0,350,35
Tondela0,30,3
Torre de Moncorvo0,40,4
Torres Novas0,380,37
Torres Vedras0,40,35
Trancoso0,30,3
Trofa0,440,44
Vagos0,30,3
Vale de Cambra0,30,3
Valença0,3
Valongo0,4090,39
Valpaços0,30,3
Velas0,30,3
Vendas Novas0,340,34
Viana do Alentejo0,30,3
Viana do Castelo0,370,36
Vidigueira0,320,32
Vieira do Minho0,30,3
Vila de Rei0,30,3
Vila do Bispo0,340,3
Vila do Conde0,340,32
Vila do Porto0,30,3
Vila Flor0,3
Vila Franca de Xira0,30,3
Vila Franca do Campo0,450,45
Vila Nova da Barquinha0,320,32
Vila Nova de Cerveira0,30,3
Vila Nova de Famalicão0,350,35
Vila Nova de Foz Coa0,3
Vila Nova de Gaia0,40,38
Vila Nova de Paiva0,30,3
Vila Nova de Poiares0,450,45
Vila Pouca de Aguiar0,30,3
Vila Praia da Vitória0,30,3
Vila Real0,3950,39
Vila Real de Santo António0,50,5
Vila Velha de Rodão0,30,3
Vila Verde0,30,3
Vila Viçosa0,350,35
Vimioso0,30,3
Vinhais0,30,3
Viseu0,30,3
Vizela0,3980,375
Vouzela0,30,3

Veja a seguir outras questões importantes sobre as taxas de IMI.

Outras questões importantes sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis

Preparamos uma lista de perguntas frequentes sobre as taxas do IMI.

É possível ficar isento ou reduzir a prestação do pagamento do IMI?

Sim. Nem todos os proprietários são obrigados a pagar IMI. Os donos de imóveis poderão beneficiar de uma isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis de acordo com algumas situações.

Confira a seguir as condições para ficar isento do IMI.

  • Isenção permanente de IMI: encontra-se destinada a agregados familiares com rendimentos baixos. Nestes casos, com um total de até 15.195€/ano. O imóvel deve ser utilizado para a habitação própria permanente e ter Valor Patrimonial Tributário (VPT) inferior a 66,500€.
  • Isenção temporária de IMI: este período terá a duração máxima de 3 anos. A isenção temporária de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis destina-se àqueles que adquirirem imóvel novo de VPT por 125.000€. A isenção só poderá ser aplicada se os seus rendimentos forem inferiores a 153.300€.
Como posso pedir a isenção do imposto de IMI?

A isenção temporária só pode ser concedida 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo agregado familiar ou ao mesmo proprietário.

Os prédios destinados a reabilitação, que cumpram determinados requisitos, também têm direito a isenção de IMI, durante 3 anos. O prazo poderá ser extensível por mais 5, conforme disposto no art. 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Segundo as alterações ao Código do IMI 2021, pela Lei nº75-B/2020, de 31 de Dezembro do OE 2021, a isenção permanente de IMI para agregados familiares com baixos rendimentos poderá ir até aos 15.295€/ano.

Além disso, esta excepção deverá também ser aplicada à quota parte dos herdeiros que estejam identificados na matriz dos prédios. Estas condições só se serão válidas, sempre que esses imóveis sejam detidos por heranças incisas e afectos à habitação permanente dos herdeiros.

É possível reavaliarem o meu pedido de IMI?

Sim. Poderá fazer o pedido de reavaliação do Imposto sobre Imóveis a partir do site oficial do Portal das Finanças.

Como se processa o pedido de reavaliação do IMI online?

Deverá fazer o preenchimento da folha do Modelo 1 da declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis. O pedido de reavaliação do IMI é gratuito e poderá ser renovado de 3 em 3 anos.

Qual o meio de pagamento para pagar o IMI?

Existem vários meios para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis.

Entre eles destacam-se:

  1. Pagamento em dinheiro: euro ou moeda corrente.
  2. Cheque cruzado: o chegue que deverá seguir com a data do pagamento com 2 dias de antecedência e em conjunto com a apresentação do documento de cobrança.
  3. Multibanco: poderá fazer o pagamento num balcão ou ATM.
  4. Home Banking: a partir de uma conta digital no seu banco, via Internet. Ou ainda, a partir de uma aplicação de telemóvel.
  5. CTT: o cheque deverá ser emitido à ordem dos “Correios de Portugal“.

A forma mais comum de pagamento do IMI poderá ser será mesmo a partir de meios electrónicos. Para tanto, após receber a nota de cobrança por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderá pagar o IMI num ATM com Multibanco ou através do site do seu banco. Neste caso, para fazer o pagamento, escolha a opção “Pagamentos ao Estado”.

Também é possível proceder ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis numa repartição das Finanças. E outra alternativa é mesmo pagar o IMI através de débito directo. No caso do débito directo, precisa fazer o pedido de adesão directamente a partir do Portal das Finanças. Observe que há prazos específicos para apresentar o pedido de adesão ao débito directo no site do Portal das Finanças.

Conforme indica a Autoridade Tributária no seu boletim informativo:

BOLETIM INFORMATIVO DA AT#09 | JANEIRO/MARÇO 2021: Se pretender efectuar um pagamento por débito directo de uma nota de cobrança cuja data limite de pagamento ocorre num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o seu processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês”.

Portanto, de acordo com o boletim informativo da AT, o processo de adesão tem que estar concluído antes do dia 15 de maio, no caso da primeira nota de cobrança do IMI.

Até apresentamos um guia completo sobre o IMI. Se tiver novas dúvidas ou informações que considera relevantes a adicionar ao nosso artigo, entre em contacto connosco e comente no final do post. Veja a seguir, algumas dicas para conseguir dinheiro extra para pagar o IMI.

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Os dados pessoais recolhidos correspondem aos dados de identificação, de filiação, de morada, de crédito, profissionais, de património e financeiros (remunerações auferidas ou responsabilidades no sector financeiro) que são fornecidos pelos próprios Clientes mediante o preenchimento de formulários.

 

DADOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS

 

Nos termos da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo o estabelecimento de uma qualquer relação de negócio, como por exemplo no decorrer da  relação comercial entre o cliente e a Easyfinance para efeitos de obrigações pré-contratuais e e formalização do processo de contratação de uma operação de crédito, estão condicionadas à recolha e tratamento dos seguintes dados de identificação e respetivos comprovativos: (i) nome completo; (ii) assinatura; (iii) data de nascimento; (iv) nacionalidade constante do documento de identificação; (v) tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação; (vi) número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente; (vii) profissão e entidade patronal, quando existam; (viii) endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal; (ix) naturalidade; e (x) outras nacionalidades não constantes do documento de identificação. Por outro lado, a contratação de crédito pelos consumidores, ou seja por pessoas singulares que contratem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, está sujeita, nos termos da lei (Decreto-Lei nº 133/2009 e Decreto –Lei nº 74-A/2017), à prévia avaliação, da solvabilidade do Cliente que solicita crédito. A avaliação da solvabilidade obriga, nos termos do Aviso nº 4/2017, a recolher e tratar, pelo menos, os seguintes dados pessoais dos Clientes: (i) idade e situação profissional do Cliente; (ii) rendimentos auferidos pelo Cliente; (iii) despesas regulares do Cliente; e (iv) cumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente noutros contratos de crédito, junto das instituições de crédito.

 

DADOS OBTIDOS DE ENTIDADES PARCEIRAS

 

A Easyfinance obtém dados das entidades parceiras, referentes (i) análise de solvabilidade que é efetuada ao cliente por parte dos parceiros, (ii) dados referentes à pré aprovação do processo (FINE), (iii) dados referentes ao cross-selling, (iv) dados referentes aos seguros, (v) dados referentes à avaliação do imóvel. Quando o processo segue para formalização obtém dados (i) referentes à carta de aprovação (FINE final), (ii) dados referentes à minuta, (iii) dados referentes à data de escritura, (iv) dados referentes ao contrato de crédito.

 

FINALIDADES DO TRATAMENTO

 

Os dados pessoais recolhidos são tratados para as seguintes finalidades:

(a) Gestão das relações comerciais, pré-contratuais, contratuais entre os Clientes particulares e os parceiros financeiros, e a aquisição de seguros de entidades de que a Easyfinance seja o agente;

(b) A avaliação comercial e/ou de risco de operações de crédito a intermediar;

(c) Ações de Marketing de produtos e/ou serviços através de correio eletrónico, carta ou telemarketing;

(d) O cumprimento de obrigações regulatórias, relacionadas, nomeadamente com a prevenção e controlo da fraude, com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ou com obrigações em matéria fiscal;

(e) Ações de recuperação de crédito ou a intervenção em processos de insolvência ou de qualquer outra natureza tendo em vista o exercício ou a defesa dos direitos dos credores ou prestador de serviços financeiros;

(f)  Utilização de cookies para melhorar a navegação nos canais digitais e adequação ao dispositivo que é utilizado (computador ou equipamento móvel) pelo Cliente;

(g) Personalização da informação dos Clientes/Utilizadores nos canais digitais;

(h) Gestão de processos que tratam de reclamações;

(i) Apresentação de propostas comerciais a Potenciais Clientes;

(j) Tratamento e prestação de informação obrigatória e resposta a pedidos das entidades reguladoras (e.g. Banco Central Europeu e Banco de Portugal) no âmbito do cumprimento de obrigações legais em vigor, bem como em resposta a pedidos de autoridades públicas (e.g. Tribunais e Polícia)

 

CANAIS DIGITAIS E UTILIZAÇÃO DE COOKIES

 

Conforme já referido, o website e-loan®, procede à recolha e ao tratamento dos dados pessoais necessários à disponibilização e seu funcionamento, garantindo, no entanto, adequados níveis de segurança e de proteção dos dados pessoais dos Clientes/Utilizadores.

 

O website e-loan® utiliza cookies, entendendo-se como tal pequenos ficheiros de texto com informação relevante que o dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet) carrega, através do navegador de internet (browser), quando o Cliente/Utilizador visita o website.

 

Os Cookies que utiliza permitem melhorar o desempenho e a experiência de navegação dos seus Clientes/Utilizadores, aumentando, por um lado, a rapidez e eficiência de resposta e, por outro, eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. A colocação de cookies não só ajuda o Website a reconhecer o dispositivo do Cliente/Utilizador na próxima vez que este o visita, mas também será imprescindível para o funcionamento do mesmo. Os cookies usados não recolhem informações pessoais que permitam identificar o Cliente/Utilizador, guardando apenas informações genéricas, designadamente a forma ou local/país de acesso do Cliente/Utilizador e o modo como usam os Websites, entre outros. Os cookies retêm apenas informação relacionada com as preferências dos Clientes/Utilizadores. O Cliente/Utilizador pode, a qualquer momento e através do seu navegador de internet (browser), decidir ser notificado sobre a receção de cookies, bem como bloquear a respetiva entrada no seu sistema. Alerta-se para o facto da recusa de uso de cookies poderá resultar no website e-loan® não funcionar corretamente.

 

O website e-loan®, utiliza diferentes tipos de cookies, conforme a seguir descrito:

(i) Cookies essenciais – alguns cookies são essenciais para aceder a áreas específicas dos Websites, permitindo a navegação e a utilização das suas aplicações, tal como o acesso a áreas seguras do site, através de login. Sem estes cookies, os serviços que o exijam não podem ser prestados;

(ii) Cookies de funcionalidade – os cookies de funcionalidade permitem relembrar as preferências do utilizador relativamente à navegação nos Websites, não necessitando, assim, de o reconfigurar e personalizar cada vez que o visita;

(iii) Cookies analíticos – Estes cookies são utilizados para analisar a forma como os utilizadores usam os Websites, permitindo destacar artigos ou serviços que podem ser do interesse dos utilizadores, e monitorizar o desempenho dos sites, conhecendo quais as páginas mais populares, qual o método de ligação entre páginas que é mais eficaz ou para determinar a razão de algumas páginas estarem a receber mensagens de erro. Estes cookies são utilizados apenas para efeitos de criação e análise estatística, sem nunca recolher informação de carácter pessoal. Assim, o website e-loan®, pode fornecer uma experiência de elevada qualidade ao personalizar a sua oferta e, rapidamente, identificar e corrigir quaisquer problemas que surjam.

 

Também quanto à validade existem dois tipos de cookies:

 

(i) Cookies permanentes – são cookies que ficam armazenados nos dispositivos de acesso (computador, telemóvel, smartphone ou tablet), ao nível do navegador de internet (browser), e são usados sempre que o Cliente/Utilizador visita novamente o website e-loan®. Em geral, são usados para direcionar a navegação de acordo com os interesses do utilizador, permitindo prestar um serviço mais personalizado;

(ii) Cookies de sessão – são cookies temporários, que são gerados e estão disponíveis até encerrar a sessão. Da próxima vez que o Cliente/Utilizador aceder ao seu navegador de internet (browser) os cookies já não estarão armazenados. A informação obtida permite gerir as sessões, identificar problemas e fornecer uma melhor experiência de navegação. Os Clientes/Utilizadores poderão desativar parte ou a totalidade dos cookies a qualquer momento. Devem, para tal, seguir as instruções apresentadas na página “Gerir o uso de cookies”. Ao desativar os cookies o website e-loan® poderá não funcionar corretamente.

 

A Easyfinace poderá ainda utilizar cookies na abertura das newsletters/emails, para fins estatísticos, e que permitem saber se são abertas e verificar os cliques através de links ou anúncios dentro da newsletter. O Cliente/Utilizador tem sempre a possibilidade de desativar o envio das newsletters/correio eletrónico através da opção específica no rodapé das mesmas.

 

DESTINATÁRIOS DOS DADOS

 

A Easyfinance, no âmbito da sua atividade recorre a bancos, instituições de Crédito, empresas de seguros ou outros terceiros por forma a concluir a operação de crédito, ou alternativamente para propor outros serviços que possam ser convenientes aos seus Clientes, com este objectivo e com o consentimento dos Clientes, poderá transferir para esses parceiros comerciais, os dados dos seus Clientes.

 

Por outro lado, a Easyfinance  estabelece parcerias comerciais com determinadas entidades nos termos das quais são atribuídas vantagens ou benefícios aos seus Clientes, nestes casos e com o prévio consentimento expresso dos Clientes, a Easyfinance poderá transferir para esses parceiros comerciais dados dos seus Clientes com o objetivo destes lhes dirigirem ofertas relacionadas com os produtos/serviços por eles comercializados.

 

Em qualquer caso, aos Clientes da Easyfinance assiste sempre o direito de retirarem o seu consentimento à transferência dos dados.

 

A Easyfinance assegura que nestas circunstâncias adota todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas que tenham acesso aos dados são reputadas e oferecem as mais elevadas garantias a este nível, e que garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção dos dados dos Clientes, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.

 

PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS

 

O tratamento dos dados manter-se-á na medida do necessário para o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente das que decorrem do estabelecimento de relações com os seus Clientes.

 

Os prazos de conservação dos dados são limitados ao mínimo,  a Easyfinance poderá manter os dados pessoais por um período superior à relação com o Cliente, com base em interesses legítimos que o fundamentem, bem como para fazer face às obrigações legais e regulamentares aplicáveis à Easyfinance ou para defesa em processos judiciais.

 

Com efeito, terminada a relação comercial, os dados pessoais dos seus clientes manter-se-ão pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei, os direitos delas emergentes.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

 

Nos termos da lei aplicável, aos Clientes, titulares de dados pessoais, assistem os seguintes direitos:

 

(a) Direito de Informação, que consiste no direito dos Clientes em serem informados pela Easyfinance, entre outros aspetos, sobre a finalidade do tratamento dos dados, a quem podem os mesmos ser comunicados, quais os direitos que lhes assistem e em que condições os podem exercer, bem como quais os dados que têm de fornecer obrigatoriamente;

(b) Direito de Acesso, que consiste no direito dos Clientes de acederem aos respetivos dados pessoais que tenham por si sido fornecidos, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;

(c) Direito de Retificação, que consiste no direito dos Clientes de exigirem que os seus dados sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação junto da Easyfinance;

(d) Direito de Eliminação (ou ao “esquecimento”), que consiste no direito dos Clientes de exigirem a eliminação dos seus dados pessoais dos registos da Easyfinance quando os mesmos deixem de ser utilizados para as finalidades para que foram recolhidos, sem prejuízo, contudo, dos prazos de retenção que por lei se imponham;

(e) Direito de Oposição, que consiste no direito dos Clientes de se oporem, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto, ou ainda quando o tratamento dos dados pela Easyfinance se fundamente no seu interesse legítimo;

(f) Direito à Portabilidade, que consiste no direito dos Clientes de receberem os dados pessoais que tenham fornecido à Easyfinance, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.

(g) Direito à Limitação do Tratamento, que consiste no direito que os Clientes têm de, em determinadas circunstâncias, solicitarem à Easyfinance a limitação do tratamento dos seus dados, nomeadamente (i) quando contestem a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período que permita à Easyfinance verificar a sua exatidão; (ii) se o tratamento for ilícito e o Cliente se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização; ou (iii) quando a Easyfinance já não precise dos dados pessoais do Cliente para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo Cliente para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;

(h) Direito à Reclamação, que consiste no direito em apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se o titular dos dados considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e demais legislação nacional aplicável. Em Portugal a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se à à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected].

Os Clientes poderão, ainda, retirar a qualquer momento o seu consentimento, quando aplicável, dirigindo-se à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected]

 

SEGURANÇA DOS DADOS

 

A  Easyfinance tem implementadas diversas medidas de segurança físicas, lógicas, técnicas e organizativas, de forma a proteger os dados pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

 

INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

-Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

-Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com o sede em Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)

-CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sede em Braga (https://www.cniacc.pt/pt/)

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